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TJ-ES impõe criação de cotas raciais em Pedro Canário

redacao by redacao
30/07/2026
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TJ-ES impõe criação de cotas raciais em Pedro Canário
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Magistrada rejeitou alegação de invasão à separação de poderes e destacou a necessidade de sanar omissão constitucional do ente público.

A desembargadora Janete Vargas Simões, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), determinou que o município de Pedro Canário (ES) deve criar uma lei para regulamentar cotas raciais e indígenas em concursos públicos. A decisão mantém a sentença de primeira instância e fundamenta-se na necessidade do Poder Judiciário corrigir a inércia do Poder Público na efetivação de direitos fundamentais, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes.

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão questionou a ausência de normas que garantissem a reserva de vagas para negros e indígenas em processos seletivos e concursos da Administração Pública municipal. Em primeira instância, o município foi condenado a elaborar a legislação necessária no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil em caso de descumprimento.

No recurso ao TJ-ES, o município de Pedro Canário sustentou que a determinação judicial invadia a discricionariedade e a iniciativa legislativa, ferindo a separação de poderes. Além disso, o ente público argumentou que a imposição da multa diária representaria uma ameaça direta às finanças da prefeitura, solicitando a revisão da medida coercitiva.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Janete Vargas Simões esclareceu que a atuação do Judiciário, neste contexto, não substitui a atividade do legislador local nem define o conteúdo da futura norma. A magistrada destacou que o provimento jurisdicional impõe apenas uma obrigação de fazer, visando sanar uma omissão que, conforme o juízo de origem, fere um dever constitucional. Segundo a presidente do TJ-ES, a medida é legítima para garantir a execução de direitos previstos na Constituição.

Quanto ao risco alegado pelo município sobre o impacto financeiro, a desembargadora pontuou que o réu não apresentou provas concretas sobre os danos que a medida causaria aos serviços públicos. A magistrada reforçou que as multas diárias funcionam como instrumentos coercitivos essenciais para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, não sendo, por si sós, suficientes para justificar a suspensão da decisão recorrida.

Confira aqui a decisão na íntegra.



Fonte https://jurinews.com.br/es/presidente-do-tj-es-obriga-municipio-a-criar-cotas-raciais-e-indigenas-em-concursos

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