Magistrada rejeitou alegação de invasão à separação de poderes e destacou a necessidade de sanar omissão constitucional do ente público.
A desembargadora Janete Vargas Simões, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), determinou que o município de Pedro Canário (ES) deve criar uma lei para regulamentar cotas raciais e indígenas em concursos públicos. A decisão mantém a sentença de primeira instância e fundamenta-se na necessidade do Poder Judiciário corrigir a inércia do Poder Público na efetivação de direitos fundamentais, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão questionou a ausência de normas que garantissem a reserva de vagas para negros e indígenas em processos seletivos e concursos da Administração Pública municipal. Em primeira instância, o município foi condenado a elaborar a legislação necessária no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil em caso de descumprimento.
No recurso ao TJ-ES, o município de Pedro Canário sustentou que a determinação judicial invadia a discricionariedade e a iniciativa legislativa, ferindo a separação de poderes. Além disso, o ente público argumentou que a imposição da multa diária representaria uma ameaça direta às finanças da prefeitura, solicitando a revisão da medida coercitiva.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Janete Vargas Simões esclareceu que a atuação do Judiciário, neste contexto, não substitui a atividade do legislador local nem define o conteúdo da futura norma. A magistrada destacou que o provimento jurisdicional impõe apenas uma obrigação de fazer, visando sanar uma omissão que, conforme o juízo de origem, fere um dever constitucional. Segundo a presidente do TJ-ES, a medida é legítima para garantir a execução de direitos previstos na Constituição.
Quanto ao risco alegado pelo município sobre o impacto financeiro, a desembargadora pontuou que o réu não apresentou provas concretas sobre os danos que a medida causaria aos serviços públicos. A magistrada reforçou que as multas diárias funcionam como instrumentos coercitivos essenciais para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, não sendo, por si sós, suficientes para justificar a suspensão da decisão recorrida.
