Medida oficializada pela Resolução CSJT n.º 452/2026 visa agilizar a atuação dos órgãos ministeriais contra práticas abusivas
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou que magistrados devem comunicar imediatamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que uma ação trabalhista apresentar indícios de assédio eleitoral. A medida foi oficializada por meio da Resolução CSJT n.º 452/2026, com o objetivo de fortalecer a resposta institucional a essas práticas e agilizar a atuação dos órgãos competentes sem comprometer o trâmite processual.
A comunicação aos órgãos ministeriais ocorrerá de ofício, independentemente de solicitação das partes envolvidas. Para viabilizar o procedimento, o magistrado deverá encaminhar a petição inicial e os documentos que instruem o processo. O novo normativo atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023, com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos administrativos de acompanhamento e processamento dessas demandas.
Entre as mudanças implementadas, destacam-se a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais. Além disso, o texto estabelece a criação de um acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de iniciativas permanentes de orientação para assegurar o correto cadastramento dos processos.
Com a nova redação, a comunicação obrigatória ao MPT e ao MPE passa a ter um rito definido, sendo exigida logo após o recebimento da petição inicial, caso sejam identificados indícios da prática. A resolução também detalha o conceito de assédio eleitoral, esclarecendo quais situações não se enquadram na norma, e determina que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) promovam ações de orientação para estimular o correto preenchimento dos dados por advogados.

