A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enfrenta uma das mais relevantes crises institucionais de sua história. Investigações do Ministério Público Federal, questionamentos sobre contratos administrativos, a suspensão cautelar de um processo estratégico pelo Supremo Tribunal Federal e suspeitas de restrições à concorrência colocaram a atuação da agência em xeque.
Mais do que episódios isolados, os acontecimentos suscitam um debate jurídico sobre os limites da autonomia das agências reguladoras e os mecanismos de controle de seus atos.
Criadas para exercer regulação técnica com independência, as agências também estão submetidas aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além do controle exercido pelo Judiciário e pelos órgãos de fiscalização.
As investigações do MPF ainda estão em andamento e não há conclusão sobre eventual responsabilidade dos dirigentes da ANTT, que negam irregularidades. Da mesma forma, a decisão do STF tem natureza cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a atuação da agência.
Ainda assim, a sucessão dos fatos recoloca em pauta um dos principais riscos do Direito Regulatório: a percepção de captura regulatória, quando a atuação do regulador passa a ser questionada por eventual proximidade com os interesses do setor regulado.
Além de responder às investigações, a ANTT terá de demonstrar que suas decisões permanecem fundamentadas em critérios técnicos, transparentes e compatíveis com os princípios que legitimam sua atuação.
Enquanto se aguarda o desfecho das investigações, a crise ultrapassa o setor de transportes. O que está em discussão é a credibilidade do modelo regulatório e a capacidade da ANTT de exercer sua autonomia sem abrir espaço para dúvidas quanto à imparcialidade de suas decisões.

