Ministro André Mendonça ordena remoção de vídeo com acusações contra o PT em 24 horas.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.
A medida atende a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada por PT, PCdoB e PV. A entidade alegou que o parlamentar divulgou conteúdo nas redes sociais afirmando haver suspeitas de que recursos provenientes de facções criminosas estariam sendo utilizados para financiar campanhas da legenda.
Segundo a federação, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e divulgou acusações sem respaldo em elementos concretos.
ACUSAÇÃO SEM PROVAS
Ao analisar o caso, André Mendonça concluiu que o conteúdo atribuiu ao partido a prática de conduta ilícita sem apresentar fatos verificáveis capazes de sustentar a alegação.
Para o ministro, a publicação difundiu uma acusação grave desacompanhada de demonstração mínima de veracidade, circunstância que pode comprometer a integridade do debate político e eleitoral.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a postagem não trouxe elementos objetivos que justificassem a associação entre o partido e suposto financiamento por organizações criminosas.
RISCO DE DESINFORMAÇÃO
O ministro também considerou que a circulação do vídeo poderia induzir eleitores a erro ao relacionar a legenda a atividades criminosas sem comprovação.
Segundo a decisão, a livre manifestação política e as críticas a partidos, governos, pré-candidatos ou propostas de políticas públicas permanecem asseguradas. No entanto, a proteção constitucional à liberdade de expressão não afasta a necessidade de que acusações graves tenham suporte mínimo em fatos verificáveis.
REMOÇÃO EM 24 HORAS
A liminar determina que as publicações sejam removidas no prazo de 24 horas. A decisão também proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdos idênticos ou equivalentes ao material questionado.
Além disso, André Mendonça determinou a notificação das plataformas digitais para garantir o cumprimento da ordem judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
O caso ainda será submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se referenda ou não a medida cautelar concedida pelo vice-presidente da Corte.
Processo: 0600949-58.2026.6.00.0000.

