A montadora demitiu o líder de equipe após transferência, enquanto o agressor permaneceu empregado, falhando em agir contra as práticas abusivas de subordinado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 238 mil um líder de equipe que foi vítima de assédio moral e xenofobia em sua fábrica de São Bernardo do Campo (SP). A decisão reconheceu que os atos de assédio, praticados por um integrante da própria equipe chefiada pelo líder, causaram grave depressão ao trabalhador devido à sua origem baiana.
O empregado, que dedicou 20 anos de sua carreira à Toyota, enfrentou os problemas mais intensos a partir de 2014, quando atuava como líder da equipe de melhoramento. Durante esse período, um técnico em química da mesma equipe o submetia a xingamentos constantes e ofensas discriminatórias. A situação levou o líder a desenvolver um quadro de depressão.
A ação judicial apresentou uma série de laudos e atestados médicos, emitidos entre 2014 e 2016 por profissionais indicados pela própria Toyota, que atestavam a depressão do trabalhador e sua clara relação com os conflitos no ambiente de serviço. Ao longo de dois anos, o líder formalizou 15 reclamações à empresa sobre o problema de relacionamento e as agressões sofridas.
Em sua defesa, a Toyota do Brasil Ltda. argumentou que a depressão do trabalhador não poderia ser atribuída ao serviço, sustentando que a condição “envolve estados emocionais do indivíduo e podem estar relacionados a inúmeros eventos da vida”. A empresa também negou ter exercido qualquer tipo de pressão sobre o líder que pudesse afetar sua saúde psicológica.
Contudo, testemunhas ouvidas no processo confirmaram a gravidade do assédio. Elas relataram que o agressor demonstrava total desrespeito à hierarquia e não aceitava ser subordinado ao líder. Um dos depoimentos destacou que o assediador “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”. A mesma testemunha afirmou ter presenciado o subordinado chamar o líder de “rato” e proferir a frase: “nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe”.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) consideraram a perícia médica conclusiva. O laudo estabeleceu uma relação direta entre a depressão grave com sintomas psicóticos desenvolvida pelo líder e as ofensas contínuas no ambiente de trabalho.A intensidade do sofrimento do trabalhador foi tão evidente que, durante uma audiência, ele apresentou sinais de ansiedade e precisou ter o procedimento interrompido para ser atendido pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu).
A condenação da montadora levou em conta não apenas as agressões xenofóbicas direcionadas ao líder, mas também um desentendimento anterior envolvendo o mesmo técnico de química, que havia feito comentários racistas contra outro colega de trabalho.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o caso, enfatizou a necessidade de responsabilização da Toyota. Ele considerou o valor da indenização de R$ 238 mil correto e razoável, especialmente diante do capital social da empresa, que é de R$ 709,9 milhões.
O ministro ressaltou que, apesar de ciente dos problemas, o empregador falhou em agir efetivamente contra o assédio moral ascendente, praticado por um subordinado contra seu chefe), a xenofobia e a grave depressão do empregado.
Um ponto crucial que pesou contra a montadora foi a forma como lidou com a situação: a vítima foi demitida após ser transferida de setor, enquanto o agressor permaneceu empregado na empresa.
A decisão do TST foi tomada por maioria. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, ficou vencido em seu voto, no qual propunha a redução do valor da indenização para R$ 130 mil, justificando a proposta com base na média dos valores geralmente arbitrados para indenizações por assédio moral.
Processo: RR-1002736-56.2017.5.02.0467
