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TST eleva indenização de carteiro assaltado para R$ 40 mil

redacao by redacao
14/07/2026
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TST eleva indenização de carteiro assaltado para R$ 40 mil
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Turma considerou irrisório o valor fixado pelo TRT diante da gravidade da violência sofrida e das consequências psicológicas para o trabalhador

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização por danos morais devida a um carteiro motorizado dos Correios que foi vítima de um assalto durante o trabalho. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) não refletia a gravidade da violência sofrida, marcada por ameaças de morte e restrição da liberdade do empregado.

O crime ocorreu em maio de 2022, enquanto o carteiro realizava entregas em Cariacica (ES) com um veículo fornecido pelos Correios.

Segundo os autos, dois assaltantes abordaram o trabalhador. Um deles assumiu a direção da Fiat Fiorino, enquanto o outro o ameaçou de morte e o trancou no baú do veículo. Os criminosos seguiram até outro local, onde descarregaram as encomendas.

Após retirarem as mercadorias, obrigaram o empregado a desbloquear e entregar o celular. Em seguida, abandonaram o veículo em um matagal às margens da Rodovia Mário Covas. O carteiro conseguiu retornar à empresa dirigindo o automóvel.

Em razão do episódio, o trabalhador desenvolveu quadro de ansiedade generalizada, recebeu recomendação médica para afastamento das atividades por 15 dias e relatou sequelas psicológicas decorrentes da violência.

DEFESA

Os Correios sustentaram que o assalto foi praticado por terceiros em via pública e que o fato não decorreu de culpa da empresa, caracterizando caso fortuito ou força maior.

A estatal também afirmou ter prestado assistência médica e social ao empregado, providenciado o registro da ocorrência, emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e orientado o trabalhador por meio da área de segurança.

DECISÃO

Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 26.098,70, equivalente a dez salários contratuais, além do ressarcimento do celular e do chip subtraídos.

Ao julgar o recurso, o TRT da 17ª Região manteve a responsabilidade objetiva dos Correios, por entender que carteiros motorizados estão expostos a risco de assaltos superior ao enfrentado pelos demais trabalhadores. Contudo, reduziu a indenização para R$ 10 mil.

O empregado recorreu ao TST alegando que o valor era incompatível com a gravidade dos fatos.

Relator do caso, o ministro Lélio Bentes Corrêa explicou que a revisão do valor das indenizações por danos morais é excepcional, sendo admitida quando a quantia fixada se mostra manifestamente irrisória ou excessiva.

Segundo o magistrado, esse era o caso dos autos.

“Inegavelmente irrisórios”, afirmou o ministro ao se referir aos R$ 10 mil arbitrados pelo TRT.

Para a Turma, a indenização não refletia a gravidade da ameaça à vida, a restrição da liberdade do trabalhador, a extensão do dano nem a capacidade econômica do empregador.

O colegiado também reconheceu a transcendência social da controvérsia, por entender que a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável constitui direito social assegurado pela Constituição Federal.

Com esse entendimento, a 3ª Turma conheceu do recurso por violação ao artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, e elevou a indenização para R$ 40 mil.

Processo: RR-0000363-58.2023.5.17.0009.



Fonte https://jurinews.com.br/destaque-nacional/tst-eleva-para-r-40-mil-indenizacao-a-carteiro-mantido-em-bau-durante-assalto

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