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TST condena empresário por assédio eleitoral em R$ 50 mil

redacao by redacao
30/07/2026
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TST condena empresário por assédio eleitoral em R$ 50 mil
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Colegiado reformou decisões anteriores que haviam negado o pedido de reparação feito pelo Ministério Público do Trabalho.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar o sócio de uma farmácia de manipulação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O colegiado concluiu que o empresário praticou assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022 ao utilizar grupos internos da empresa para influenciar o voto dos empregados, extrapolando os limites do poder diretivo do empregador. A decisão reformou os entendimentos das instâncias anteriores, que haviam rejeitado os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o TST, a utilização da estrutura empresarial para interferir na liberdade política dos trabalhadores caracteriza abuso e viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

A ação foi proposta pelo MPT contra a Biológica Comércio e Manipulação de Medicamentos. Inicialmente, o órgão solicitou indenização de R$ 100 mil, além da imposição de obrigações para impedir novas práticas de assédio político dentro da empresa. Segundo o MPT, o empresário enviou mensagens de áudio e texto aos funcionários defendendo a candidatura do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e criticando o adversário na disputa presidencial. O órgão sustentou que a postura buscava intimidar e influenciar os empregados por meio da autoridade exercida pelo sócio da empresa.

RELATOR APONTOU ABUSO DO PODER DIRETIVO

Relator do caso, o ministro Alexandre Ramos afirmou que a controvérsia envolvia a proteção da liberdade de consciência e da convicção política dos trabalhadores, direitos garantidos pela Constituição Federal. Para o magistrado, esses direitos merecem proteção ainda maior nas relações de emprego devido à subordinação jurídica existente entre empregado e empregador. O ministro ressaltou que não é necessária a comprovação de ameaça explícita para caracterizar o assédio eleitoral. Segundo ele, a própria relação hierárquica existente no ambiente de trabalho cria uma pressão indireta capaz de comprometer a liberdade de escolha do trabalhador.

Na análise do processo, Alexandre Ramos destacou que o empresário não apenas manifestou preferência política em um grupo interno da empresa, mas também pediu apoio dos funcionários ao candidato de sua escolha. Na avaliação do relator, esse comportamento foi suficiente para gerar constrangimento e afetar a autonomia política dos empregados. Ainda conforme o voto, uma manifestação política semelhante poderia ser considerada legítima fora da relação de trabalho. No entanto, dentro do ambiente laboral, o uso da posição de comando para influenciar subordinados altera a natureza jurídica da conduta e caracteriza abuso do poder diretivo.

Para o relator, a liberdade de manifestação do pensamento do empregador não é absoluta e encontra limites na dignidade do trabalhador, na liberdade de consciência política e na função social do contrato de trabalho. O ministro observou que empregados podem deixar de manifestar suas preferências políticas por receio de sofrer represálias ou até mesmo perder o emprego. Por isso, entendeu que a utilização da estrutura organizacional da empresa para interferir na escolha eleitoral dos subordinados representa ingerência indevida.

Alexandre Ramos também concluiu que o dano moral coletivo decorre da própria ilicitude da conduta, uma vez que compromete o ambiente de trabalho e atinge valores protegidos pela Constituição Federal ao afetar toda a coletividade de trabalhadores. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi, integrantes da 4ª Turma do TST, consolidando, por unanimidade, a condenação do sócio da farmácia ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

A decisão ocorreu no processo de número 0000691-54.2022.5.23.0009.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/tst-condena-empresario-por-assedio-eleitoral-e-fixa-indenizacao-de-r-50-mil-apos-pressao-sobre-funcionarios

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