sexta-feira, junho 5, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

TST anula acordo trabalhista por fraude contra trabalhador

redacao by redacao
29/05/2026
in JuriNews
0 0
0
TST anula acordo trabalhista por fraude contra trabalhador
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manteve decisão que anulou acordo trabalhista firmado após reconhecer suspeita de simulação e fraude processual

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que anulou acordo trabalhista firmado entre uma construtora e um trabalhador haitiano. A anulação ocorreu após o reconhecimento de fortes indícios de simulação e fraude processual no acordo.

O colegiado entendeu que o empregado, devido à dificuldade de compreensão da língua portuguesa, foi levado a assinar documentos sem ter ciência de que autorizava a propositura de ação e a celebração de um acordo judicial. Restou demonstrado que o empregado não conhecia o advogado que o representou no processo e, tampouco, tinha ciência da conciliação que foi homologada.

O trabalhador ajuizou uma ação rescisória com o objetivo de desconstituir a sentença homologatória de um acordo. Este acordo havia sido firmado em uma reclamação trabalhista proposta em Porto Alegre. Ele sustentou que nunca autorizou a conciliação e que desconhecia o advogado que atuou em seu nome no processo.

Ficou registrado que o empregado ajuizou, ainda, outras duas reclamações trabalhistas contra a mesma empresa em Cachoeirinha/RS. Ambas foram patrocinadas pelo advogado que o representou na ação rescisória. Em uma dessas ações, ele cobrava cerca de R$ 80 mil em verbas trabalhistas; na outra, mais de R$ 270 mil por danos decorrentes de acidente de trabalho.

Paralelamente a estas, foi ajuizada uma terceira reclamação trabalhista em Porto Alegre, porém por outro advogado. Esta ação pedia horas extras, adicional de insalubridade e indenização por dano moral.

Nessa terceira ação, as partes apresentaram um acordo prevendo o pagamento de R$ 3 mil ao trabalhador e R$ 300 de honorários advocatícios. O acordo previa ainda a quitação ampla do contrato de trabalho e de eventuais indenizações relacionadas a acidente laboral. O pacto foi homologado sem a realização de audiência.

Durante a instrução da ação rescisória, o trabalhador afirmou que não conhecia os advogados envolvidos e disse acreditar que assinou documentos sem ter conhecimento de seu conteúdo. Segundo o seu relato, no momento da rescisão contratual, tentou levar alguém para traduzir os papéis, mas foi orientado pelo empregador apenas a assinar os documentos.

O advogado que assinou a petição inicial e o acordo em questão reconheceu que jamais entrevistou o trabalhador e não sabia como os documentos chegaram ao escritório. Ele admitiu, ainda, que não consultou o cliente antes da celebração da conciliação. Já o advogado da empresa afirmou que não participou das negociações e desconhecia como o acordo havia sido construído.

HOMOLOGAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) julgou procedente a ação rescisória e concluiu que houve lide simulada. Para o regional, o conjunto probatório indicou a ausência de consentimento do trabalhador quanto ao acordo homologado judicialmente.

O tribunal destacou que o advogado responsável pela ação e pelo acordo nunca teve contato pessoal com o trabalhador e não soube explicar sequer como obteve os documentos do suposto cliente. Também chamou atenção o fato de nenhum dos advogados envolvidos conhecer as tratativas negociais que resultaram na conciliação.

Outro ponto ressaltado foi a desproporção entre os valores discutidos nas demais ações trabalhistas e a quantia de R$ 3 mil ajustada no acordo com quitação total do contrato de trabalho. Com base no art. 966, III, do Código de Processo Civil (CPC), o TRT rescindiu a sentença homologatória e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

FRAUDE PROCESSUAL

Ao recorrer ao TST, a construtora sustentou que a assinatura do trabalhador na procuração era autêntica, conforme laudo grafotécnico. Argumentou também que o advogado possuía poderes para transigir e dar quitação, e alegou a inexistência de prova robusta de fraude ou articulação entre os procuradores.

O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, porém, rejeitou os argumentos. Segundo Sua Excelência, fraudes processuais possuem natureza dissimulada e, por isso, podem ser demonstradas por prova indiciária consistente.

Em seu voto, o ministro observou que o trabalhador, sendo haitiano e com pouca compreensão do português, pode ter sido induzido em erro ao assinar a procuração utilizada para ajuizar a ação e formalizar o acordo. Ele também enfatizou que o advogado do empregado reconheceu nunca ter tido contato com o cliente, nem antes nem depois da homologação.

Acompanhando o entendimento do relator, o colegiado negou provimento ao recurso da construtora e manteve a anulação do acordo trabalhista.

Confira aqui a decisão na íntegra.



Fonte https://jurinews.com.br/justica-do-trabalho/tst-anula-acordo-trabalhista-com-haitiano-por-dificuldade-linguistica-e-fraude

Previous Post

Rogério Marinho protocola PEC alternativa ao fim da escala 6×1 e amplia debate sobre jornada de trabalho

Next Post

Lula sanciona lei que cria Universidade Federal Indígena

redacao

redacao

Next Post
Lula sanciona lei que cria Universidade Federal Indígena

Lula sanciona lei que cria Universidade Federal Indígena

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI