quinta-feira, agosto 6, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

TRT-4 decide que transtorno bipolar não é doença ocupacional

redacao by redacao
27/06/2026
in JuriNews
0 0
0
TRT-4 decide que transtorno bipolar não é doença ocupacional
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Analista não terá direito a indenizações e pensão por doença mental diagnosticada como pessoal.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu negar o reconhecimento de doença ocupacional a uma analista de transformação digital. Com essa decisão, a empregada não terá direito às indenizações e pensão que pleiteava, prevalecendo o entendimento de que não há nexo causal entre a patologia diagnosticada e as atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. O acórdão colegiado confirma a sentença proferida pela juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que já havia indeferido os pedidos da trabalhadora.

A profissional atuou em uma empresa do setor de serviços técnicos e engenharia, tendo iniciado sua trajetória como estagiária e, posteriormente, sido efetivada com carteira assinada. Suas funções consistiam na análise de processos administrativos em um escritório localizado em Porto Alegre. Segundo o relato da trabalhadora, sua jornada de trabalho ocorria de segunda a sexta-feira, com a exigência de responder demandas mesmo fora do horário de expediente, o que contribuía para uma sobrecarga de trabalho.

Em sua argumentação, a empregada sustentou que o ritmo de trabalho imposto era intenso, marcado por cobranças excessivas de produtividade e pelo cumprimento de metas com prazos urgentes. Esse cenário, segundo ela, teria culminado em esgotamento profissional, com o desenvolvimento de crises de ansiedade e pânico. A trabalhadora alegou que o ambiente laboral agravou seu quadro clínico, enfatizando que não possuía qualquer histórico prévio de transtornos mentais antes de ingressar na referida empresa.

Em contrapartida, a empresa negou veementemente a existência de qualquer doença relacionada ao trabalho. Na argumentação, defendeu que a patologia apresentada pela trabalhadora era de natureza estritamente pessoal e hereditária. Ainda afirmou que o ambiente laboral não continha elementos estressores de gravidade suficiente para justificar a obrigação de indenizar, classificando as cobranças relatadas como parte integrante da rotina comum de incentivo à produtividade.

Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Patrícia Iannini dos Santos fundamentou sua decisão no laudo pericial, negando os pedidos da autora. A magistrada declarou que “no presente caso, a prova dos autos não corrobora a tese da autora quanto à existência de nexo causal ou concausal entre a patologia psiquiátrica que a acomete e as atividades laborais por ela desempenhadas”.

A perícia, conforme destacou a juíza, constatou que a trabalhadora é portadora de transtorno afetivo bipolar, sem que tenha sido identificada qualquer relação com o trabalho ou incapacidade laborativa atual.

No julgamento do recurso apresentado pela trabalhadora, a relatora do acórdão na 5ª Turma, desembargadora Rejane Souza Pedra, ratificou o entendimento da primeira instância. “Não há relação de nexo causal com o trabalho exercido nas reclamadas porque a doença tem origem principal genética/hereditária”, frisou a desembargadora, reiterando a ausência de vínculo entre a patologia e as atividades laborais.

A magistrada também ressaltou que os sintomas apresentados pela analista começaram a manifestar-se com apenas um mês de estágio na empresa. Além disso, o depoimento de um informante ouvido no processo não logrou comprovar a existência de um ambiente de trabalho hostil ou abusivo. As situações relatadas foram interpretadas como uma apreensão comum, desencadeada por uma crise financeira que a empresa atravessava no período.

A decisão foi proferida pela 5ª Turma do TRT-4, com participação da relatora, desembargadora Rejane Souza Pedra, e das desembargadoras Angela Rosi Almeida Chapper e Laís Helena Jaeger Nicotti. As magistradas, ao analisarem o conjunto probatório, reconheceram que não havia nexo causal alegado pela trabalhadora.



Fonte https://jurinews.com.br/justica-do-trabalho/trt-4-nega-reconhecimento-de-doenca-ocupacional-de-trabalhadora-com-transtorno-bipolar

Previous Post

Irã lança ataques contra alvos dos Estados Unidos e amplia risco de guerra regional

Next Post

Marinha lança fragata e Lula fala em fortalecer defesa do país

redacao

redacao

Next Post
Marinha lança fragata e Lula fala em fortalecer defesa do país

Marinha lança fragata e Lula fala em fortalecer defesa do país

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI