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TRT-12 anula cerceamento de defesa em audiência virtual

redacao by redacao
30/07/2026
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TRT-12 anula cerceamento de defesa em audiência virtual
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Colegiado entendeu que punição aplicada em primeira instância configurou cerceamento de defesa do empregado.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu reabrir a fase de instrução de um processo trabalhista e permitir que um trabalhador apresente novas testemunhas após uma falha ocorrida durante audiência virtual. A decisão reconheceu que o vazamento acidental do áudio do depoimento do autor não justificava a perda integral da prova oral. O colegiado concluiu que a medida aplicada em primeiro grau configurou cerceamento de defesa, já que não houve intenção de descumprir as regras processuais.

O caso teve origem durante uma audiência de instrução realizada por videoconferência. O trabalhador participou da sessão utilizando simultaneamente um notebook e um telefone celular. Ao ingressar na audiência pelo celular, esqueceu de encerrar a conexão aberta no computador, que permaneceu na sala de espera com o áudio ativado.

Como consequência, as testemunhas que aguardavam para depor ouviram integralmente o depoimento pessoal do empregado. Diante da situação, o juiz responsável pelo processo na primeira instância entendeu que houve violação da regra de incomunicabilidade das testemunhas e encerrou a instrução processual sem ouvir qualquer testemunha indicada pelo trabalhador.

Inconformado, o empregado recorreu da decisão. No recurso, sustentou que a legislação prevê a incomunicabilidade entre testemunhas, mas não estabelece como penalidade a perda completa do direito à produção de prova oral, especialmente porque nenhuma delas chegou a prestar depoimento.

COLEGIADO AFASTA SANÇÃO SEM PREVISÃO LEGAL

Relator do processo, o desembargador José Ernesto Manzi destacou que tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto o Código de Processo Civil (CPC) determinam que testemunhas e partes não tenham acesso aos depoimentos umas das outras. Entretanto, segundo o magistrado, a legislação não prevê a eliminação integral da prova oral como consequência para esse tipo de ocorrência.

O relator também observou que o próprio juiz da primeira instância reconheceu que o trabalhador não agiu com dolo ou má-fé. Conforme registrado na sentença, a manutenção das duas conexões ocorreu por mero esquecimento, caracterizando apenas uma conduta culposa. Na avaliação do desembargador, cabe ao magistrado responsável pela audiência telepresencial utilizar os recursos tecnológicos disponíveis para impedir que ocorram falhas de comunicação entre a sala principal e a sala de espera, não sendo adequado transferir integralmente ao jurisdicionado os efeitos de um problema operacional.

Ainda segundo o voto, a providência proporcional seria declarar a nulidade apenas em relação às testemunhas que tiveram acesso ao depoimento do trabalhador, preservando o direito das partes à produção de novas provas orais.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT-12 acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e determinou o retorno do processo à Vara de origem para reabertura da instrução. As testemunhas que ouviram o depoimento do trabalhador permanecerão impedidas de prestar depoimento. Em contrapartida, o empregado poderá indicar novos depoentes que não tiveram contato com o conteúdo da audiência, enquanto a empresa também terá o direito de apresentar novas testemunhas.

A decisão reforça o entendimento de que falhas técnicas ou operacionais em audiências virtuais, quando desacompanhadas de má-fé, não podem resultar automaticamente na perda total do direito à produção de provas, devendo ser adotadas medidas proporcionais para preservar o contraditório e a ampla defesa.

Com informações do Migalhas.

Confira o processo e leia o acórdão.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-decide-reabrir-audiencia-e-autoriza-novas-testemunhas-apos-falha-em-videoconferencia

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