Decisão judicial determina retirada de conteúdo com alegações falsas sobre uso de verba pública; multa diária foi fixada em R$ 1 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), contendo informações falsas a respeito do candidato ao governo do estado Fernando Haddad (PT). A decisão impôs a retirada imediata do material, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a um teto de 30 dias.
O conteúdo, veiculado no Facebook e no Instagram, afirmava que Fernando Haddad teria utilizado dinheiro público para a compra de drogas durante a execução do programa “De Braços Abertos”, projeto implementado quando o petista ocupava o cargo de prefeito da capital paulista. A representação que deu origem à medida foi movida pela coligação “Desperta São Paulo”, composta pelos partidos PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e Federação PSOL Rede.
Na fundamentação, o juiz auxiliar da propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, apontou a existência de indícios de dissociação entre o conteúdo divulgado e os documentos públicos utilizados como base para a verificação da veracidade dos fatos. Segundo o magistrado, tal cenário é suficiente, nesta fase processual, para justificar a ordem de remoção do material, que já se encontra fora do ar.
A coligação autora da ação argumentou que o vídeo apresentava uma imputação falsa como se fosse um fato objetivo, extrapolando, dessa forma, os limites da crítica política e do debate eleitoral. O prazo estabelecido pelo tribunal para o cumprimento da medida foi de 24 horas.
Guilherme Derrite, que é candidato ao Senado Federal por São Paulo e ex-secretário de segurança pública do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), ainda pode apresentar defesa no processo.

