Por unanimidade, Corte reverteu condenação e multa de R$ 10 mil aplicada ao deputado Emídio de Souza.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou uma decisão de primeira instância e autorizou a permanência de um vídeo publicado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT-SP) que associa o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao personagem de filmes de terror “Chucky”. O conteúdo, que circulava nas redes sociais do parlamentar, utiliza técnicas de inteligência artificial para fundir as feições do chefe do Executivo paulista às do boneco fictício. Além de permitir a divulgação, os magistrados anularam a multa de R$ 10 mil que havia sido aplicada ao petista anteriormente.
A decisão do colegiado foi fundamentada no direito à liberdade de expressão e no reconhecimento da natureza humorística da peça. Para os juízes da Corte paulista, o vídeo possui um caráter manifestamente satírico, o que afasta qualquer possibilidade de o eleitor acreditar que as cenas retratadas sejam reais ou verossímeis. O entendimento é de que a peça se configura como uma crítica política ácida, típica do debate público, e não como uma tentativa de ludibriar a população com informações falsas ou simulações de fatos inexistentes.
Um dos pontos centrais do julgamento foi a interpretação das normas eleitorais recentes sobre o uso de deepfakes. O tribunal concluiu que as restrições severas à inteligência artificial visam coibir a criação de conteúdos que simulem situações reais para manipular a vontade do eleitor. No caso em questão, por ser uma montagem com um personagem de ficção, a manipulação foi considerada “evidentemente fantasiosa”. A Corte destacou ainda que não houve pedido explícito de voto ou de “não voto”, o que reforça a ausência de irregularidade na propaganda.
