Condenado frequentou bares e festas sem autorização judicial durante o período de prova, violando restrições fixadas pelo magistrado.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu manter a revogação da suspensão condicional da pena (sursis) concedida a um condenado que atuava como músico e vereador. A decisão confirmou que ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto por ter descumprido, de forma reiterada, as condições impostas para usufruir do benefício, especialmente ao participar de eventos públicos sem autorização judicial.
O julgamento analisou recurso contra decisão da Vara Criminal da comarca de Campos Novos, que havia revogado o sursis após verificar que o condenado frequentou bares, festas e eventos abertos ao público durante o período de prova, contrariando expressamente as restrições fixadas pela Justiça.
A defesa alegou que a decisão deveria ser anulada por ausência de audiência de justificação. Também sustentou que a presença do condenado nesses eventos estava relacionada ao exercício de sua profissão como músico e às atividades do mandato de vereador no município de Vargem-SC, pedindo o restabelecimento do benefício ou, alternativamente, a flexibilização das condições impostas.
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a realização de audiência de justificação não é obrigatória quando o direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido por outros meios. No caso, destacou que o condenado foi informado das acusações, apresentou sua versão dos fatos e teve assistência de defesa técnica antes da decisão de primeira instância.
DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS PESOU NA DECISÃO
O desembargador ressaltou que o condenado havia assumido formalmente o compromisso de cumprir todas as condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, entre elas a proibição de frequentar tais ambientes. Conforme os autos, as restrições foram desrespeitadas em mais de uma ocasião, situação reconhecida pelo próprio beneficiário.
Para o colegiado, as justificativas apresentadas não afastam o descumprimento das obrigações impostas pela Justiça. Mesmo que a participação nos eventos estivesse relacionada à atividade profissional ou ao exercício do mandato eletivo, caberia ao condenado solicitar previamente autorização judicial para flexibilizar as condições do benefício, o que não ocorreu.
O colegiado concluiu que a defesa não conseguiu comprovar que a participação do condenado nos eventos públicos era indispensável ou que justificasse o descumprimento das condições impostas pela Justiça. Para o relator, ao deixar de observar as regras aceitas para obter o benefício, o apenado comprometeu a relação de confiança que sustenta a suspensão condicional da pena, o que autoriza sua revogação conforme prevê o Código Penal.
Diante desse entendimento, os desembargadores mantiveram integralmente a decisão de primeira instância e consideraram sem objeto o pedido para flexibilizar as condições do benefício. O julgamento ocorreu de forma unânime na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no âmbito do Agravo de Execução Penal nº 8000061-23.2026.8.24.0014.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Fonte https://jurinews.com.br/sc/descumprimento-de-regras-faz-justica-revogar-beneficio-de-vereador

