Sentença determina pagamento de R$ 8 mil por danos morais e ressarcimento de despesas médicas após falha no atendimento inicial.
O município de Içara e o hospital da cidade, localizados no sul de Santa Catarina, foram condenados a indenizar um homem que, após sofrer um acidente, recebeu atendimento médico falho e deixou a unidade de saúde com um pedaço de madeira alojado na perna. A decisão judicial estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, além do ressarcimento integral das despesas com consultas, exames e medicamentos realizados pelo paciente.
Conforme os autos do processo, o incidente ocorreu em março de 2013, momento em que o homem caiu de uma árvore durante a poda. Ao buscar socorro no hospital municipal, o ferimento foi apenas suturado. A ação judicial aponta que o médico responsável não realizou uma avaliação adequada para descartar a presença de corpos estranhos na lesão, omitindo a solicitação de exames complementares, mesmo diante da natureza do acidente que envolvia madeira.
No dia seguinte, o paciente retornou à busca de auxílio médico em um hospital de Criciúma, apresentando dores intensas, inchaço e sinais claros de infecção. Após a realização de exames, foi identificado um fragmento de madeira de aproximadamente oito centímetros alojado na coxa direita. Devido à gravidade do quadro, o homem precisou ser internado e submetido a um procedimento cirúrgico para a remoção do objeto.
Em sua defesa, o município e o hospital sustentaram que o atendimento prestado foi adequado e que as complicações de saúde decorreram exclusivamente do acidente original. Contudo, a perícia judicial concluiu que a lesão não foi examinada de forma devida para localizar o fragmento. O laudo pericial reforçou que a permanência do corpo estranho foi determinante para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia posterior.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço de saúde. A sentença destacou que a deficiência no atendimento inicial possui relação direta com o agravamento do quadro clínico, a internação e a cirurgia, configurando o nexo causal, que é o vínculo entre a conduta inadequada e o dano sofrido, entre a falha médica e o agravamento evitável do estado de saúde do paciente.
O município e o hospital foram condenados de forma solidária, quando ambos respondem pela dívida, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais. Sobre esses valores, deverão incidir juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

