quarta-feira, agosto 5, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

TJ-SP nega fornecimento de caneta emagrecedora pelo SUS

redacao by redacao
26/07/2026
in JuriNews
0 0
0
TJ-SP nega fornecimento de caneta emagrecedora pelo SUS
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Relator aponta falta de provas sobre a superioridade da semaglutida frente às opções terapêuticas já oferecidas pela rede pública.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou o fornecimento gratuito de uma caneta emagrecedora a uma mulher com obesidade. Para o colegiado, embora o medicamento tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ele não foi incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS), o que, em regra, impede seu fornecimento por determinação judicial.

O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, também concluiu que não ficou comprovada a imprescindibilidade do fármaco em relação às opções terapêuticas já disponibilizadas pela rede pública.

PEDIDO

A autora da ação alegou que a medicação era necessária para o tratamento da obesidade e buscou na Justiça o fornecimento gratuito do medicamento.

Ao analisar o recurso, o desembargador considerou o parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que apontou a inexistência de evidências clínicas robustas capazes de demonstrar vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da doença.

FUNDAMENTAÇÃO

Segundo o relator, o relatório médico apresentado pela paciente não demonstrou que o medicamento seria indispensável nem justificou sua superioridade em relação às alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS.

O magistrado destacou ainda que, apesar de a autora apresentar comorbidades como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca, a documentação médica não comprovou que o tratamento pleiteado fosse imprescindível.

Diante desse cenário, concluiu que não estavam presentes os requisitos excepcionais que autorizariam o fornecimento judicial de medicamento não incorporado às listas do SUS.

A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira acompanhando o relator.



Fonte https://jurinews.com.br/destaque-nacional/caneta-emagrecedora-fora-das-listas-do-sus-nao-pode-ser-fornecida-por-decisao-judicial-decide-tj-sp

Previous Post

Santos busca empate com dois gols de Neymar, mas segue perto da zona de rebaixamento

Next Post

Fachin reage a declaração de Milei contra Alexandre de Moraes

redacao

redacao

Next Post
Fachin reage a declaração de Milei contra Alexandre de Moraes

Fachin reage a declaração de Milei contra Alexandre de Moraes

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI