Relator aponta falta de provas sobre a superioridade da semaglutida frente às opções terapêuticas já oferecidas pela rede pública.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou o fornecimento gratuito de uma caneta emagrecedora a uma mulher com obesidade. Para o colegiado, embora o medicamento tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ele não foi incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS), o que, em regra, impede seu fornecimento por determinação judicial.
O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, também concluiu que não ficou comprovada a imprescindibilidade do fármaco em relação às opções terapêuticas já disponibilizadas pela rede pública.
PEDIDO
A autora da ação alegou que a medicação era necessária para o tratamento da obesidade e buscou na Justiça o fornecimento gratuito do medicamento.
Ao analisar o recurso, o desembargador considerou o parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que apontou a inexistência de evidências clínicas robustas capazes de demonstrar vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da doença.
FUNDAMENTAÇÃO
Segundo o relator, o relatório médico apresentado pela paciente não demonstrou que o medicamento seria indispensável nem justificou sua superioridade em relação às alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS.
O magistrado destacou ainda que, apesar de a autora apresentar comorbidades como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca, a documentação médica não comprovou que o tratamento pleiteado fosse imprescindível.
Diante desse cenário, concluiu que não estavam presentes os requisitos excepcionais que autorizariam o fornecimento judicial de medicamento não incorporado às listas do SUS.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira acompanhando o relator.

