Paciente aguardou quase um mês por transferência para implante de marcapasso em unidade capacitada.
A 11ª câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a condenação do município de Guarulhos (SP) e de um hospital da rede pública de saúde ao pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais ao marido de uma paciente que faleceu após aguardar quase um mês por uma transferência para cirurgia urgente de implante de marcapasso. O colegiado entendeu que a demora no acesso ao tratamento definitivo contribuiu para o agravamento do quadro clínico e para o óbito, configurando omissão institucional no atendimento.
A paciente estava internada no Hospital Municipal de Urgências de Guarulhos desde maio de 2019, com indicação de transferência para uma unidade apta a realizar o procedimento cirúrgico de implantação de marcapasso definitivo. A transferência para o Hospital Stella Maris foi concretizada apenas em 3 de junho, após quase um mês de espera. Posteriormente, a paciente sofreu complicações graves e morreu em julho daquele ano.
Após o ajuizamento da ação indenizatória pelo marido e a produção de prova pericial, o juízo de 1º grau condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Em recurso, o Hospital Stella Maris alegou ausência de nexo causal, sustentando que o procedimento foi realizado prontamente após a admissão da paciente e que, antes da transferência, não dispunha das condições técnicas necessárias para a cirurgia. O município, por sua vez, argumentou que o hospital municipal não realizava o procedimento de alta complexidade e que não possuía ingerência sobre a disponibilização de vagas pelo sistema CROSS. Ambos os réus pediram, subsidiariamente, a redução do valor da indenização.
O relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, afirmou que, em casos de omissão estatal, a responsabilidade é subjetiva, exigindo a demonstração de negligência, dano e nexo causal. No caso em análise, o magistrado considerou que a perícia comprovou a falha institucional. Segundo o laudo, a paciente apresentava quadro que exigia intervenção cirúrgica urgente e, apesar das solicitações de transferência, permaneceu quase um mês aguardando vaga em unidade capacitada.
O perito apontou que a demora no tratamento definitivo contribuiu para a deterioração progressiva da saúde da paciente e indicou forte nexo concausal entre a falta de atendimento oportuno e o desfecho fatal. O acórdão, decisão colegiada de um tribunal, individualizou as falhas: em relação ao Hospital Municipal de Urgências, destacou a demora na transferência; quanto ao Hospital Stella Maris, apontou falta de resposta célere às solicitações de vaga e registrou intercorrência grave durante o encaminhamento ao centro cirúrgico, com desconexão indevida do marcapasso provisório.
Para o colegiado, como o atendimento ocorreu no âmbito do SUS, os integrantes da rede respondem solidariamente, nos termos do Tema 793 do STF e do art. 942 do CC, o Código Civil. Assim, a 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a indenização de R$ 100 mil, valor considerado razoável diante das circunstâncias do caso.
