Réus deverão pagar R$ 5 mil cada em danos morais e cumprir penas que somam reclusão e detenção por lesão corporal.
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de dois homens que ofenderam e agrediram a própria tia em razão de sua orientação sexual. Os réus foram responsabilizados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e discriminação por orientação sexual.
O sobrinho mais velho recebeu pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção, enquanto o mais novo foi condenado a um ano de reclusão e três meses de detenção. Ambos também deverão pagar 10 dias-multa e indenizar a vítima em R$ 5 mil cada por danos morais.
AGRESSÃO
Os fatos ocorreram em janeiro de 2024, em uma cidade do Vale do Jequitinhonha. Segundo o processo, os dois homens dirigiram insultos e ameaças de caráter preconceituoso à tia e, posteriormente, a atingiram com um cano de descarga de motocicleta.
O sobrinho mais velho também foi responsabilizado pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência que o proibiam de se aproximar da vítima e de familiares dela.
Após as agressões, segundo o relato da vítima, os dois permaneceram nas proximidades da residência e tentaram impedir que ela procurasse ajuda ou acionasse a polícia. Um vizinho a levou a um hospital, onde ela prestou depoimento aos policiais.
VERSÕES
Durante a investigação, os acusados negaram as agressões e afirmaram que o relato da tia não seria suficiente para comprovar os crimes.
Eles também negaram ter invadido a residência ou danificado objetos. Segundo os réus, a vítima teria ido até eles alterada e sob efeito de álcool, acusando-os de terem destruído sua televisão.
Os dois ainda alegaram legítima defesa. De acordo com a versão apresentada, a tia teria tentado atacá-los com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca.
O juízo de primeira instância rejeitou os argumentos e condenou os dois.
PROVAS
Somente o sobrinho mais novo recorreu da sentença. Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Criminal manteve integralmente a condenação.
O colegiado considerou consistente e coerente o depoimento da vítima e destacou que a narrativa estava apoiada em outros elementos do processo, como boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico.
Os desembargadores também mantiveram o reconhecimento de que as agressões ocorreram em contexto de discriminação relacionada à orientação sexual da vítima.
A relatoria foi da desembargadora Kárin Emmerich. O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.
O processo tramitou sob segredo de Justiça e já transitou em julgado.

