Ministros Jorge Oliveira e Bruno Dantas afastaram alegações de desvio de finalidade apontadas em representações de parlamentares do PL
O Tribunal de Contas da União (TCU) encerrou o processo que investigava supostas irregularidades em viagens internacionais da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja. A decisão arquivou um pedido do Congresso que questionava, especificamente, os gastos da viagem antecipada dela a Nova York, nos Estados Unidos, realizada em setembro de 2025.
O caso sobre a viagem aos Estados Unidos foi arquivado porque a Corte de Contas já havia analisado a atuação e as despesas da primeira-dama em uma investigação mais ampla, registrada no processo TC 000.031/2025-9. Nesse processo, relatado pelo ministro Bruno Dantas, o plenário julgou improcedentes as acusações e considerou regulares os gastos públicos relacionados às missões da mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para fundamentar juridicamente a atuação da primeira-dama, o TCU afirmou que, embora ela não ocupe um cargo público, sua atuação tem “natureza jurídica de interesse público e representativo”. O entendimento se baseia na Orientação Normativa 94/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU) e em decisões anteriores do próprio tribunal.
Sobre a equipe que acompanha Janja, o TCU afirmou que a estrutura é legal e tem respaldo no Decreto 12.604/2025, que atribui ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a função de apoiar o cônjuge presidencial. Na decisão que determinou o arquivamento do pedido sobre a viagem a Nova York, relatada pelo ministro Jorge Oliveira, o tribunal declarou que “não foram identificados elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos”.
Os questionamentos sobre os gastos de Janja tiveram início com uma representação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que contestou a equipe de apoio e as missões no exterior, sob o argumento de violação aos princípios da moralidade e da economicidade.
Durante a tramitação do caso, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara enviou novos requerimentos ao TCU. Entre eles estava o do deputado André Fernandes (PL-CE), direcionado exclusivamente à viagem a Nova York, realizada três dias antes da chegada da comitiva oficial para a Assembleia Geral da ONU.
Para evitar decisões conflitantes, o TCU suspendeu a análise desse pedido até a conclusão da investigação principal, relatada por Bruno Dantas. Ao analisar o mérito das viagens internacionais, os ministros concluíram que elas têm amparo legal nos Decretos 44.721/1958 e 71.733/1973, seja na condição de integrante de comitiva oficial, seja como “colaboradora eventual”.
O tribunal também destacou o caráter diplomático das agendas. Segundo a decisão, as missões de Janja demonstraram “aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza”.
A decisão unânime do plenário também registra que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos em ações populares e não identificaram lesão ao patrimônio público. Com o arquivamento definitivo, o TCU determinou o envio de cópias da decisão à Presidência da República e aos congressistas que apresentaram os questionamentos.
Processo: TC 000.031/2025-9

