Sob Tema 1.443 dos recursos repetitivos, 2ª Seção definirá tese para definir entendimento sobre modelo de aluguel explorado por plataformas digitais como o Airbnb
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu fixar uma tese vinculante sobre a possibilidade de aluguel de curta temporada de imóveis em condomínios com destinação residencial, modelo amplamente explorado por plataformas digitais como o Airbnb. A decisão, tomada em sede de recurso repetitivo (Tema 1.443), sob relatoria do ministro Raul Araújo, pretende uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país e determina a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam desta matéria.
A controvérsia, já debatida anteriormente pela própria 2ª Seção em maio deste ano, culminou na posição de que o aluguel por curta temporada desvirtua o caráter primariamente residencial dos condomínios. Consequentemente, essa modalidade de locação só seria admitida se expressamente autorizada pela convenção condominial.
Na ocasião anterior, em que se definiu a necessidade de autorização expressa, ficou também determinado que qualquer alteração na convenção condominial para permitir a exploração de unidades por meio de locações de curta temporada exige a aprovação da maioria qualificada de dois terços dos condôminos, conforme preceitua o artigo 1.351 do Código Civil.
A questão se situa em “definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa“.
A fixação de uma tese vinculante pelo STJ tem o potencial de trazer maior estabilidade ao mercado de locações de curta temporada, ainda que na prática possa variar de acordo com o perfil de cada condomínio. “É salutar, pois, que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, ressaltou o ministro relator.

