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STJ mantém trancamento de ação penal contra dono da Dolly

redacao by redacao
19/08/2026
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STJ mantém trancamento de ação penal contra dono da Dolly
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Relator Reynaldo Soares da Fonseca apontou nulidade absoluta em atos do Gedec realizados antes de designação formal.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o trancamento da ação penal contra Laerte Codonho, fundador e proprietário da fabricante de refrigerantes Dolly. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou nulos os atos praticados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) por ter atuado fora de sua competência territorial e antes de uma designação válida. Para o colegiado, a irregularidade violou o princípio do promotor natural e retirou a justa causa para a continuidade da ação penal.

O julgamento confirmou decisão individual anterior do relator, que já havia reconhecido a nulidade da investigação conduzida pelo grupo especializado em relação a fatos ocorridos em São Bernardo do Campo (SP). O MP-SP buscava reverter o entendimento, sustentando que o inquérito policial e o procedimento investigatório criminal conduzido pelo Gedec tratavam de apurações distintas.

A controvérsia surgiu porque o Gedec instaurou procedimento investigatório criminal, solicitou medidas cautelares, participou de colaboração premiada e apresentou denúncia antes que houvesse designação formal para atuar no caso. A portaria do procurador-geral de Justiça que autorizou a participação do grupo só foi editada posteriormente.

O relator entendeu que a irregularidade não ocorreu apenas em uma etapa específica da investigação, mas desde o início da persecução penal. Na avaliação do ministro, a atuação do grupo especializado substituiu indevidamente o membro do Ministério Público com atribuição territorial para atuar em São Bernardo do Campo.

CASO ENVOLVEU DUAS INVESTIGAÇÕES

As apurações relacionadas ao empresário começaram em 2017 e tiveram caminhos diferentes. Em setembro daquele ano, uma empresa e o próprio Laerte Codonho solicitaram a abertura de um inquérito policial. Segundo a defesa, o empresário era tratado como vítima nessa investigação. Meses depois, em dezembro, um relatório encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo ao Ministério Público apontou suspeitas de fraudes tributárias e lavagem de dinheiro. A partir desse documento, o Gedec instaurou um procedimento investigatório criminal (PIC), passando a investigar Codonho como suspeito.

A defesa sustentou que o segundo procedimento reproduziu a apuração dos mesmos fatos, mas alterou a posição do empresário. Enquanto ele aparecia como vítima no inquérito policial, passou a ser investigado no procedimento conduzido pelo Gedec. O advogado também apontou que o grupo especializado praticou atos de investigação e apresentou a denúncia sem ter recebido previamente uma designação específica. Segundo a defesa, a portaria que formalizou a atuação do Gedec foi publicada nove dias depois da apresentação da denúncia.

O Ministério Público de São Paulo argumentou que as duas investigações eram independentes e apuravam fatos diferentes. O órgão afirmou ainda que o Gedec conduziu sua própria apuração e só passou a atuar em conjunto com o promotor de Justiça de São Bernardo do Campo após uma solicitação espontânea feita por ele.

Outro argumento apresentado pelo MP-SP foi o de que o Gedec já possuía atribuição previamente definida para investigar crimes econômicos e tributários. O Ministério Público Federal (MPF), que participou do processo como fiscal da ordem jurídica, também defendeu a validade da investigação. Para o MPF, o Gedec já estava estruturado como grupo especializado no combate a crimes econômicos e tributários e não havia sido criado ou designado especificamente para investigar Codonho.

O relator, porém, considerou que a especialização temática do grupo não era suficiente para autorizar sua atuação independente em fatos ocorridos fora de sua área territorial. Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, as regras de atribuição e designação deveriam ser respeitadas antes da prática dos atos investigatórios.

ESPECIALIZAÇÃO NÃO AFASTA REGRA TERRITORIAL

Ao analisar o princípio do promotor natural, o ministro destacou que o responsável pela acusação deve ser definido previamente por critérios objetivos, evitando a escolha de um acusador específico para determinado caso. Para ele, essa garantia também deve ser observada por grupos especializados do MP. Embora tenha reconhecido a relevância dessas estruturas para o combate a crimes complexos, o relator afirmou que a especialização não elimina as regras que determinam qual membro do Ministério Público possui atribuição para atuar em cada investigação.

No entendimento apresentado no julgamento, o promotor natural do caso era o integrante do MP com atribuição em São Bernardo do Campo. O Gedec, por sua vez, tinha sua atuação originária delimitada a determinados procedimentos na capital paulista. Para atuar fora dessa área, o grupo precisaria contar previamente com a solicitação do promotor natural e com a designação do procurador-geral de Justiça. A existência de competência material para investigar crimes econômicos e tributários, portanto, não autorizaria automaticamente a abertura de uma investigação fora dos limites territoriais estabelecidos.

O ministro também afastou a possibilidade de considerar a atuação do Gedec uma simples cooperação com o promotor responsável pela região. Para ele, o grupo assumiu a investigação desde a origem, sem possuir naquele momento a designação necessária. Antes da formalização, foram instaurado o procedimento investigatório criminal, formulados pedidos de medidas cautelares, conduzida colaboração premiada e apresentada a denúncia. Algumas medidas submetidas à reserva de jurisdição também foram realizadas antes da manifestação posterior do promotor natural.

Na avaliação do relator, a concordância posterior do promotor de São Bernardo do Campo não poderia corrigir os atos praticados anteriormente. Da mesma forma, a portaria de designação publicada após o oferecimento da denúncia não teria efeito para validar retroativamente as medidas já realizadas.

Com isso, Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu uma avocação implícita e ilegal das atribuições do promotor natural. Para o ministro, o vício atingiu a origem da investigação e provocou uma nulidade absoluta, alcançando atos essenciais da persecução penal. Diante da ausência de justa causa para a continuidade do processo, o relator negou o agravo regimental apresentado pelo MP-SP e manteve o trancamento da ação penal contra Laerte Codonho. Os demais ministros da 5ª Turma acompanharam o entendimento por unanimidade.

Confira o processo nº AgRg no HC 1.024.064



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/stj-mantem-trancada-acao-penal-contra-dono-da-dolly-apos-reconhecer-violacao-ao-principio-do-promotor-natural

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