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STJ garante prazo em dobro para núcleos de prática jurídica

redacao by redacao
27/08/2026
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STJ garante prazo em dobro para núcleos de prática jurídica
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Medida equipara atuação de faculdades à Defensoria Pública e visa suprir lacunas na legislação penal vigente.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento de embargos de divergência, que núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito têm direito à contagem de prazos processuais em dobro e à intimação pessoal em ações penais. A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, para garantir condições adequadas de defesa aos assistidos gratuitamente pelos núcleos diante da ausência de uma regra específica na legislação processual penal.

O entendimento foi construído a partir da aplicação, por analogia, do artigo 186, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estende determinadas prerrogativas da Defensoria Pública às instituições que prestam assistência jurídica gratuita. Com a decisão, os advogados que atuam nesses núcleos passam a contar, nos processos criminais, com prazo em dobro para suas manifestações. A medida alcança instituições de ensino públicas e privadas que oferecem atendimento jurídico gratuito à população.

“O artigo 186, parágrafo 3º, do CPC deve incidir nos processos criminais, que, por repercutirem diretamente na liberdade individual, exigem maior proteção e amplitude do direito de defesa”, observou o ministro.

A controvérsia chegou à Corte Especial após uma decisão da Quinta Turma do STJ, que havia considerado intempestivo um agravo regimental apresentado por um núcleo de prática jurídica. O recurso foi protocolado fora do prazo de cinco dias corridos previsto na legislação processual penal. O caso revelou uma divergência dentro do próprio tribunal. Embora a Corte Especial já tivesse reconhecido, em processos cíveis, o direito dos núcleos de prática jurídica à contagem dos prazos em dobro, havia decisões diferentes entre as turmas responsáveis pelo julgamento de processos penais.

Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a legislação processual penal permite a utilização de interpretação extensiva e analogia quando houver lacuna normativa. Essa possibilidade está prevista no artigo 3º do Código de Processo Penal. Como não há uma norma específica no processo penal estabelecendo prazo em dobro para os núcleos de prática jurídica, o relator considerou possível aplicar, por analogia, a regra prevista no CPC.

PROTEÇÃO AO DIREITO DE DEFESA

Segundo Salomão, a extensão da prerrogativa busca compensar as limitações estruturais enfrentadas pelos núcleos de prática jurídica. Para o ministro, a medida contribui para equilibrar a atuação da defesa e assegurar o acesso à Justiça aos cidadãos atendidos gratuitamente. O relator também ressaltou que a proteção é ainda mais relevante em processos criminais, nos quais as decisões judiciais podem atingir diretamente a liberdade individual. Por isso, segundo o entendimento adotado pela Corte Especial, o direito de defesa deve receber maior amplitude.

Além do prazo em dobro, a decisão reconheceu a prerrogativa de intimação pessoal dos advogados integrantes dos núcleos. O entendimento acompanha a jurisprudência do STJ, que já equipara esses profissionais aos integrantes da Defensoria Pública para essa finalidade. Na prática, a decisão estabelece um tratamento processual mais favorável aos núcleos que prestam assistência jurídica gratuita, permitindo que seus advogados tenham mais tempo para preparar manifestações e recursos e sejam comunicados pessoalmente dos atos processuais.

Leia o acórdão no EAREsp 2.841.872.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/stj-amplia-protecao-a-nucleos-juridicos-e-garante-prazo-em-dobro-em-processos-penais

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