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STJ define se gratuidade da justiça retroage para cobrir encargos anteriores ao pedido

redacao by redacao
05/07/2026
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STJ define se gratuidade da justiça retroage para cobrir encargos anteriores ao pedido
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Recursos Especiais 2.231.680 e 2.236.696 foram afetados para consolidar entendimento sobre a natureza dos efeitos do benefício.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.231.680 e 2.236.696, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia, agora registrada como Tema 1.452 na base de dados da corte, busca estabelecer uma tese definitiva sobre a possibilidade de a concessão da gratuidade da justiça possuir efeitos retroativos para abranger encargos financeiros estabelecidos antes da formulação do pedido de benefício.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a questão jurídica em debate não é inédita e tem se manifestado em processos submetidos ao tribunal há mais de vinte anos. A constatação baseia-se em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). A relatora relembrou que a jurisprudência majoritária do STJ orienta que, embora o benefício possa ser solicitado em qualquer fase do processo, o seu deferimento gera efeitos ex nunc, o que impede a retroatividade para alcançar condenações ou atos processuais já consumados.

Em virtude da existência de uma orientação jurisprudencial já sedimentada nas turmas de direito privado e público, o colegiado decidiu por não determinar a suspensão dos processos em tramitação que discutem o mesmo tema. A avaliação dos ministros é que a paralisação das ações poderia acarretar prejuízos desnecessários às partes, uma vez que a probabilidade de alteração do entendimento atual é reduzida e a tese servirá apenas para consolidar a segurança jurídica em escala nacional.

O procedimento de afetação segue as diretrizes do Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 1.036 e seguintes, que regulamentam o julgamento por amostragem. Esse mecanismo permite que a decisão proferida pela Corte Especial seja aplicada a todos os casos idênticos que tramitam nas instâncias inferiores do Judiciário brasileiro. O sistema de repetitivos é uma ferramenta estratégica para otimizar a gestão de acervos e garantir que situações jurídicas similares recebam o mesmo tratamento jurisdicional.



Fonte https://jurinews.com.br/stj/stj-define-se-gratuidade-da-justica-retroage-para-cobrir-encargos-anteriores-ao-pedido

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