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STJ define protocolo policial para manifestações em SP

redacao by redacao
30/06/2026
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STJ define protocolo policial para manifestações em SP
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STJ estabelece normas para a atuação policial em manifestações públicas em São Paulo, com prazo de 60 dias para criação de protocolo.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de São Paulo elabore, no prazo de 60 dias, um protocolo para orientar a atuação das forças policiais em manifestações públicas. A decisão também exige a produção de um relatório sobre problemas estruturais relacionados ao policiamento ostensivo durante protestos.

O acórdão, divulgado na última sexta-feira (26), atendeu parcialmente a um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que questionava a atuação da Polícia Militar em manifestações realizadas entre 2011 e 2013.

EXIGÊNCIAS

Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, o objetivo da medida não é impedir a atuação das forças de segurança, mas estabelecer parâmetros para garantir o uso proporcional e progressivo da força durante manifestações.

Entre as diretrizes determinadas pelo STJ estão a identificação visível dos policiais, a designação de um negociador civil, regras para eventual dispersão de manifestantes e critérios para o uso de gás lacrimogêneo, bombas de efeito moral e balas de borracha, cujo emprego deverá ocorrer apenas nas hipóteses previstas em lei.

O protocolo também deverá prever que a Tropa de Choque seja utilizada somente após a decisão de dispersão e em situações graves, além de assegurar que cidadãos possam registrar a atuação policial e estabelecer um plano permanente de capacitação das forças de segurança.

FUNDAMENTAÇÃO

Ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o STJ entendeu que houve omissão do Estado na regulamentação da atuação policial em protestos.

No voto, Paulo Sérgio Domingues destacou que a Constituição garante o direito à livre manifestação e que eventuais impactos causados por atos públicos, como congestionamentos e transtornos urbanos, constituem ônus inerentes ao exercício da liberdade de expressão.

A decisão também prevê a realização de audiências públicas para que organizações da sociedade civil ligadas à segurança pública, à defesa da democracia e aos direitos humanos contribuam para a elaboração do protocolo.

Procurado, o Governo de São Paulo informou que foi notificado da decisão e que o caso está em análise pela Procuradoria-Geral do Estado.



Fonte https://jurinews.com.br/destaque-nacional/stj-determina-que-sp-crie-protocolo-para-atuacao-policial-em-manifestacoes-publicas

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