sábado, agosto 22, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

STJ define cálculo de valor da causa em concursos públicos

redacao by redacao
15/08/2026
in JuriNews
0 0
0
STJ define cálculo de valor da causa em concursos públicos
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Medida sob relatoria do ministro Sérgio Kukina suspende tramitação de processos similares em todo o país até a definição de tese.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão da Primeira Seção, decidiu levar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre como deve ser calculado o valor da causa em ações judiciais que questionam apenas a regularidade de uma etapa de concurso público, sem garantir ao candidato benefício econômico imediato. A medida foi tomada sob relatoria do ministro Sérgio Kukina porque há centenas de processos relacionados ao tema e divergências sobre a aplicação do artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão envolve os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, selecionados pela Primeira Seção para representar a controvérsia. O assunto foi registrado como Tema 1.456 na base de precedentes do tribunal. Com a afetação, ficaram suspensos os recursos especiais e os agravos em recurso especial que tramitam nos tribunais de segunda instância ou no próprio STJ e tratam da mesma questão jurídica. A suspensão permanecerá até que o tribunal estabeleça uma tese que deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

Um dos processos escolhidos como representativo, o Recurso Especial 2.253.100, começou após um candidato contestar judicialmente o resultado de um teste psicológico que o impediu de continuar em um concurso para policial rodoviário federal. A ação foi movida contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do certame.

Durante o processo, o Cebraspe questionou o valor atribuído à causa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), porém, rejeitou a impugnação e considerou que o valor deveria corresponder ao proveito econômico buscado pelo candidato. Com esse entendimento, o valor da causa foi calculado com base na remuneração anual do cargo pretendido, chegando a R$ 118.798,56. A instituição recorreu ao STJ argumentando que esse cálculo não seria possível, já que a eventual anulação do teste psicológico apenas permitiria ao candidato retornar às demais etapas do concurso.

O argumento apresentado foi de que a retomada do certame não representaria garantia de aprovação ou de nomeação. Assim, segundo o Cebraspe, não haveria como considerar automaticamente o salário anual do cargo como o benefício econômico efetivamente obtido pelo candidato.

STJ APONTA 201 PROCESSOS SOBRE A CONTROVÉRSIA

Ao defender que o assunto fosse analisado pelo sistema de recursos repetitivos, o ministro Sérgio Kukina destacou a existência de 201 processos diretamente relacionados à discussão no STJ. A quantidade de ações foi um dos fatores que contribuíram para a escolha do tema para julgamento sob esse procedimento.

A controvérsia que será examinada consiste em definir se, nas ações que discutem exclusivamente a regularidade de uma fase de concurso público, sem benefício econômico imediato, deve ser aplicado o critério previsto no artigo 292, parágrafo 2º, do CPC. Na prática, o tribunal terá de estabelecer qual parâmetro deve ser utilizado para determinar o valor da causa quando o candidato busca apenas afastar uma decisão que o impediu de continuar no concurso. A definição poderá afetar processos em que não existe certeza de que a demanda resultará em aprovação, nomeação ou recebimento de remuneração.

A decisão também poderá uniformizar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre situações semelhantes. Isso ocorre porque a tese estabelecida pelo STJ no julgamento repetitivo deverá servir de orientação para os processos que discutem a mesma questão jurídica. O sistema de recursos repetitivos está previsto nos artigos 1.036 e seguintes do CPC. O mecanismo permite que o STJ selecione processos que apresentem controvérsias jurídicas idênticas e utilize o julgamento para estabelecer uma orientação aplicável a outros casos.

A finalidade é evitar que processos semelhantes recebam decisões diferentes, além de reduzir o tempo necessário para solucionar demandas que se repetem no Judiciário. A definição de uma tese também contribui para aumentar a segurança jurídica em casos que envolvem a mesma questão. Com a afetação dos seis recursos, a Primeira Seção do STJ deverá analisar a controvérsia e estabelecer o entendimento que será aplicado aos processos abrangidos pela decisão de suspensão. O tribunal disponibiliza em sua plataforma informações sobre os temas afetados, os processos sobrestados e as teses firmadas em julgamentos anteriores.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.253.100.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/stj-vai-definir-como-calcular-valor-de-acoes-que-questionam-fases-de-concursos-publicos

Previous Post

Simaria anuncia volta aos palcos e DVD ao vivo após 4 anos de pausa

Next Post

Judiciário deve proteger as mulheres nas relações de trabalho

redacao

redacao

Next Post
Judiciário deve proteger as mulheres nas relações de trabalho

Judiciário deve proteger as mulheres nas relações de trabalho

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI