Medida sob relatoria do ministro Sérgio Kukina suspende tramitação de processos similares em todo o país até a definição de tese.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão da Primeira Seção, decidiu levar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre como deve ser calculado o valor da causa em ações judiciais que questionam apenas a regularidade de uma etapa de concurso público, sem garantir ao candidato benefício econômico imediato. A medida foi tomada sob relatoria do ministro Sérgio Kukina porque há centenas de processos relacionados ao tema e divergências sobre a aplicação do artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão envolve os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, selecionados pela Primeira Seção para representar a controvérsia. O assunto foi registrado como Tema 1.456 na base de precedentes do tribunal. Com a afetação, ficaram suspensos os recursos especiais e os agravos em recurso especial que tramitam nos tribunais de segunda instância ou no próprio STJ e tratam da mesma questão jurídica. A suspensão permanecerá até que o tribunal estabeleça uma tese que deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Um dos processos escolhidos como representativo, o Recurso Especial 2.253.100, começou após um candidato contestar judicialmente o resultado de um teste psicológico que o impediu de continuar em um concurso para policial rodoviário federal. A ação foi movida contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do certame.
Durante o processo, o Cebraspe questionou o valor atribuído à causa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), porém, rejeitou a impugnação e considerou que o valor deveria corresponder ao proveito econômico buscado pelo candidato. Com esse entendimento, o valor da causa foi calculado com base na remuneração anual do cargo pretendido, chegando a R$ 118.798,56. A instituição recorreu ao STJ argumentando que esse cálculo não seria possível, já que a eventual anulação do teste psicológico apenas permitiria ao candidato retornar às demais etapas do concurso.
O argumento apresentado foi de que a retomada do certame não representaria garantia de aprovação ou de nomeação. Assim, segundo o Cebraspe, não haveria como considerar automaticamente o salário anual do cargo como o benefício econômico efetivamente obtido pelo candidato.
STJ APONTA 201 PROCESSOS SOBRE A CONTROVÉRSIA
Ao defender que o assunto fosse analisado pelo sistema de recursos repetitivos, o ministro Sérgio Kukina destacou a existência de 201 processos diretamente relacionados à discussão no STJ. A quantidade de ações foi um dos fatores que contribuíram para a escolha do tema para julgamento sob esse procedimento.
A controvérsia que será examinada consiste em definir se, nas ações que discutem exclusivamente a regularidade de uma fase de concurso público, sem benefício econômico imediato, deve ser aplicado o critério previsto no artigo 292, parágrafo 2º, do CPC. Na prática, o tribunal terá de estabelecer qual parâmetro deve ser utilizado para determinar o valor da causa quando o candidato busca apenas afastar uma decisão que o impediu de continuar no concurso. A definição poderá afetar processos em que não existe certeza de que a demanda resultará em aprovação, nomeação ou recebimento de remuneração.
A decisão também poderá uniformizar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre situações semelhantes. Isso ocorre porque a tese estabelecida pelo STJ no julgamento repetitivo deverá servir de orientação para os processos que discutem a mesma questão jurídica. O sistema de recursos repetitivos está previsto nos artigos 1.036 e seguintes do CPC. O mecanismo permite que o STJ selecione processos que apresentem controvérsias jurídicas idênticas e utilize o julgamento para estabelecer uma orientação aplicável a outros casos.
A finalidade é evitar que processos semelhantes recebam decisões diferentes, além de reduzir o tempo necessário para solucionar demandas que se repetem no Judiciário. A definição de uma tese também contribui para aumentar a segurança jurídica em casos que envolvem a mesma questão. Com a afetação dos seis recursos, a Primeira Seção do STJ deverá analisar a controvérsia e estabelecer o entendimento que será aplicado aos processos abrangidos pela decisão de suspensão. O tribunal disponibiliza em sua plataforma informações sobre os temas afetados, os processos sobrestados e as teses firmadas em julgamentos anteriores.

