Medida garante que prazo de expiração dos pontos fique suspenso enquanto perdurar a constrição judicial.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser objeto de penhora para garantir o pagamento de uma dívida, desde que possuam expressão econômica. O colegiado analisou recursos que discutiam a viabilidade jurídica do bloqueio e da constrição desses ativos digitais mantidos por devedores.
O caso concreto envolveu uma empresa do comércio de bebidas que recorreu de uma decisão anterior, a qual havia indeferido o pedido de localização e penhora desses ativos para a satisfação do débito. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pelo retorno dos autos à origem, determinando que o credor indique os fornecedores aos quais pretende que sejam enviados ofícios, além de exigir a avaliação da transmissibilidade dos pontos de fidelidade.
Segundo a ministra, após essa etapa de identificação e análise, o processo deverá seguir seu curso regular para a efetivação da penhora dos bens digitais. Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a constrição poderá recair sobre pontos que apresentem valor econômico comprovado.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que as cláusulas de intransferibilidade, regras que impedem a cessão dos pontos a terceiros, previstas nos regulamentos dos programas de fidelidade, não podem, por si sós, impedir a atuação do juízo da execução.
O magistrado acrescentou que, uma vez efetivada a constrição, o prazo de expiração dos pontos deverá ficar suspenso enquanto perdurar a penhora. Nesse cenário, caberá ao juízo determinar ao fornecedor a manutenção do saldo de pontos do devedor.
Processos: REsp 2.198.485 e REsp 2.268.603

