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STF reconhece recolhimento noturno como cumprimento de pena

redacao by redacao
08/08/2026
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STF reconhece recolhimento noturno como cumprimento de pena
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Colegiado reconheceu que o recolhimento noturno imposto à ré deve ser contabilizado como tempo de reclusão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, ampliar o período de pena considerado cumprido por Simone Macedo, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta semana, e a maioria, seguindo a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, reformou parcialmente decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. A mudança ocorreu porque o colegiado entendeu que o período de recolhimento noturno ao qual Simone foi submetida antes da condenação também deve ser contabilizado como cumprimento antecipado da pena.

Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Após a condenação, a defesa solicitou que fossem considerados no cálculo da pena não apenas os dias de prisão preventiva, mas também o período de recolhimento noturno e de monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Como relator dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, Alexandre de Moraes havia aceitado apenas parte do pedido. Em decisão monocrática, o ministro determinou que somente o período de prisão preventiva fosse descontado da pena, sob o argumento de que não havia previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão como tempo de cumprimento de pena.

MAIORIA DO STF MUDA ENTENDIMENTO

A defesa recorreu ao Plenário do Supremo, que analisou o caso em julgamento virtual. A divergência apresentada por Cristiano Zanin acabou prevalecendo. Para o ministro, o recolhimento noturno representa uma restrição à liberdade compatível com o regime aberto imposto à condenada e, por isso, deve ser levado em consideração no cálculo da pena.

Zanin destacou em seu voto a necessidade de observar a proporcionalidade entre as diferentes formas de restrição da liberdade. Na avaliação do ministro, o grau de limitação imposto pelo recolhimento noturno justifica que esse período seja reconhecido como cumprimento antecipado da condenação. A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com isso, formou-se a maioria de seis votos favoráveis à ampliação do período contabilizado.

Além de Alexandre de Moraes, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. O resultado representa uma derrota do relator em um caso relacionado aos atos de 8 de janeiro, ao modificar uma decisão individual tomada anteriormente por ele. A discussão no STF não tratou da condenação de Simone Macedo pelos crimes atribuídos a ela, mas especificamente de quais períodos de restrição de liberdade poderiam ser descontados da pena. A decisão da maioria amplia, portanto, o tempo reconhecido como já cumprido antes do início da execução da condenação.

O ponto central do julgamento foi a natureza do recolhimento noturno. Para a maioria, embora a medida seja uma cautelar aplicada antes da condenação definitiva, a restrição imposta à liberdade deve ser considerada na definição do tempo de pena cumprido, especialmente diante do regime aberto estabelecido na sentença. A decisão também estabelece um entendimento diferente daquele adotado inicialmente por Moraes no caso. O ministro havia considerado que somente a prisão preventiva poderia ser abatida, enquanto as demais medidas cautelares não teriam previsão legal para produzir esse efeito.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/stf-derruba-decisao-de-moraes-e-amplia-reducao-de-pena-de-condenada-pelo-8-de-janeiro

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