quarta-feira, agosto 19, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

STF julga destino de valores a poupadores na ADPF 165

redacao by redacao
14/08/2026
in JuriNews
0 0
0
STF julga destino de valores a poupadores na ADPF 165
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Discussão envolve o desfecho de disputa sobre expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II que dura mais de 30 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou a ADPF 165 para decidir se poupadores com processos elegíveis, mas que não foram localizados ou não recusaram expressamente, devem receber os valores previstos no acordo dos planos econômicos. O julgamento no Plenário Virtual começa nesta sexta-feira (14) e segue até o dia 21 de agosto.

A questão foi levada ao Supremo pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que na mesa de conciliação da AGU, condicionou a homologação final de mérito à inclusão da cláusula de “opt-out”. Isto é, que a falta de manifestação de espólios ou poupadores muito idosos não pode ser interpretada como desistência, valendo apenas a recusa expressa.

O acordo busca encerrar uma disputa de mais de três décadas envolvendo os expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Em 2025, o STF reconheceu a constitucionalidade dos planos, reafirmou a validade do acordo e prorrogou por 24 meses o prazo para novas adesões.

Segundo o advogado do Idec, Walter José Faiad de Moura, ante a recuada da Febraban, sobrou ao STF definir o destino dos valores devidos a cerca de 150 mil famílias. “Agora, no desfecho do acordo na ADPF 165, vamos ver o poder dos bancos para aplicar um calote sem precedentes a 150 mil famílias de poupadores não localizados em uma composição que vai completar 10 anos, fora os 30 anos de tramitação das ações dos poupadores”, disse.

O Idec pede que os bancos honrem com a palavra dada à mesa, adaptando a definição de “adesão” à situação extremada. A cláusula “opt-out” foi adotada para acordos extremos como o do tsunami do Japão (2011), em que as vítimas só deixaram de receber mediante recusa expressa, obviamente pela impossibilidade de localizar falecidos, desabrigados e desaparecidos. No caso da poupança, após três décadas de espera, as dificuldades são as mesmas.

LITIGIOSIDADE REPETITIVA

Na avaliação de Walter Faiad, permitir que a ausência de manifestação afaste o pagamento acabaria beneficiando as próprias instituições financeiras depois de décadas de discussão judicial e de lentidão nos acordos. “Parece que o abuso de direito processual, quando praticado pelas instituições financeiras, não tem punição e chega a compensar. Essa situação fica ainda mais dura no delicado momento em que a economia familiar vai muito mal em um Brasil superendividado, e esse dinheiro de CPFs facilmente identificáveis deixa de entrar na economia para engordar o faturamento dos bancos, que segue batendo recordes sucessivos”, aponta o advogado do Idec.

Walter Faiad também relaciona a discussão à recente controvérsia julgada pelo Supremo sobre o mínimo existencial dos consumidores superendividados. “A Febraban, de mãos dadas com o Banco Central, conseguiu recentemente no STF que o mínimo existencial dos superendividados fosse fixado abaixo da linha da pobreza estabelecido pela ONU, em uma das maiores afrontas à dignidade da pessoa humana da história brasileira”, relembra.

O pedido do Idec não pretende suspender o acordo nem interromper os pagamentos em andamento. A entidade também solicitou prioridade na análise, sob o argumento de que a maioria dos poupadores ainda não alcançados é formada por idosos.

A decisão do STF pode representar o capítulo final de uma disputa que atravessa mais de três décadas, considerada pelo então ministro Ricardo Lewandowski como “o maior episódio de litigiosidade repetitiva de nossa história”.



Fonte https://jurinews.com.br/stf-noticias/stf-pauta-adpf-165-para-definir-se-poupadores-nao-encontrados-recebem-valores-de-acordo-advogado-do-idec-avalia-julgamento

Previous Post

Marcus Montenegro cria Prêmio Ser Artista para valorizar talentos da televisão e do teatro brasileiro

Next Post

Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

redacao

redacao

Next Post
Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI