Discussão envolve o desfecho de disputa sobre expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II que dura mais de 30 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou a ADPF 165 para decidir se poupadores com processos elegíveis, mas que não foram localizados ou não recusaram expressamente, devem receber os valores previstos no acordo dos planos econômicos. O julgamento no Plenário Virtual começa nesta sexta-feira (14) e segue até o dia 21 de agosto.
A questão foi levada ao Supremo pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que na mesa de conciliação da AGU, condicionou a homologação final de mérito à inclusão da cláusula de “opt-out”. Isto é, que a falta de manifestação de espólios ou poupadores muito idosos não pode ser interpretada como desistência, valendo apenas a recusa expressa.
O acordo busca encerrar uma disputa de mais de três décadas envolvendo os expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Em 2025, o STF reconheceu a constitucionalidade dos planos, reafirmou a validade do acordo e prorrogou por 24 meses o prazo para novas adesões.
Segundo o advogado do Idec, Walter José Faiad de Moura, ante a recuada da Febraban, sobrou ao STF definir o destino dos valores devidos a cerca de 150 mil famílias. “Agora, no desfecho do acordo na ADPF 165, vamos ver o poder dos bancos para aplicar um calote sem precedentes a 150 mil famílias de poupadores não localizados em uma composição que vai completar 10 anos, fora os 30 anos de tramitação das ações dos poupadores”, disse.
O Idec pede que os bancos honrem com a palavra dada à mesa, adaptando a definição de “adesão” à situação extremada. A cláusula “opt-out” foi adotada para acordos extremos como o do tsunami do Japão (2011), em que as vítimas só deixaram de receber mediante recusa expressa, obviamente pela impossibilidade de localizar falecidos, desabrigados e desaparecidos. No caso da poupança, após três décadas de espera, as dificuldades são as mesmas.
LITIGIOSIDADE REPETITIVA
Na avaliação de Walter Faiad, permitir que a ausência de manifestação afaste o pagamento acabaria beneficiando as próprias instituições financeiras depois de décadas de discussão judicial e de lentidão nos acordos. “Parece que o abuso de direito processual, quando praticado pelas instituições financeiras, não tem punição e chega a compensar. Essa situação fica ainda mais dura no delicado momento em que a economia familiar vai muito mal em um Brasil superendividado, e esse dinheiro de CPFs facilmente identificáveis deixa de entrar na economia para engordar o faturamento dos bancos, que segue batendo recordes sucessivos”, aponta o advogado do Idec.
Walter Faiad também relaciona a discussão à recente controvérsia julgada pelo Supremo sobre o mínimo existencial dos consumidores superendividados. “A Febraban, de mãos dadas com o Banco Central, conseguiu recentemente no STF que o mínimo existencial dos superendividados fosse fixado abaixo da linha da pobreza estabelecido pela ONU, em uma das maiores afrontas à dignidade da pessoa humana da história brasileira”, relembra.
O pedido do Idec não pretende suspender o acordo nem interromper os pagamentos em andamento. A entidade também solicitou prioridade na análise, sob o argumento de que a maioria dos poupadores ainda não alcançados é formada por idosos.
A decisão do STF pode representar o capítulo final de uma disputa que atravessa mais de três décadas, considerada pelo então ministro Ricardo Lewandowski como “o maior episódio de litigiosidade repetitiva de nossa história”.
