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STF invalida leis de Curitiba sobre carreiras do magistério

redacao by redacao
07/08/2026
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STF invalida leis de Curitiba sobre carreiras do magistério
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Corte preservou progressões, aposentadorias e valores já pagos aos servidores municipais por boa-fé.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais trechos de duas leis de Curitiba que alteraram as carreiras do magistério e da educação infantil sem a previsão orçamentária exigida pela Constituição. O julgamento foi conduzido pelo Plenário da Corte, sob relatoria do ministro André Mendonça, que considerou não cumpridos os requisitos de dotação orçamentária prévia para a criação das despesas. A decisão, porém, preservou progressões, aposentadorias, enquadramentos funcionais e valores já pagos aos servidores.

As normas questionadas são as Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014, aprovadas pela Câmara Municipal de Curitiba. Elas estabeleceram mudanças nas carreiras dos profissionais do magistério e da educação infantil do município.

O caso chegou ao Supremo após recurso apresentado pelo prefeito de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia rejeitado a tese de que a ausência de dotação orçamentária tornaria as leis inconstitucionais. O relator concluiu que o artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal exige não apenas uma estimativa do impacto financeiro das medidas, mas também a existência de dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na avaliação de Mendonça, essas condições não foram cumpridas no caso.

Durante a análise do processo, o ministro André Mendonça recebeu documentos e estudos técnicos apresentados pelos sindicatos que representam os servidores. O material incluía informações sobre o impacto financeiro das normas e foi considerado pelo relator antes da conclusão do julgamento. Mendonça reconheceu que o município havia elaborado estimativas de impacto orçamentário e financeiro antes da edição das leis. Para o ministro, entretanto, esse procedimento não era suficiente para afastar o problema constitucional, já que também seria necessária a indicação de recursos orçamentários capazes de sustentar as despesas criadas.

Pareceres da própria Câmara Municipal de Curitiba apontaram, segundo o relator, a ausência de indicação da fonte de custeio e da dotação necessária para bancar o aumento das despesas com pessoal. Por isso, Mendonça manteve o entendimento pela inconstitucionalidade dos dispositivos. Apesar da decisão, o STF modulou os efeitos do julgamento. Com isso, foram preservados os enquadramentos funcionais, as progressões, as aposentadorias e as parcelas remuneratórias já implementadas e pagas de boa-fé aos servidores. Novos benefícios ou pagamentos ainda não efetivados, contudo, não poderão ser concedidos com base nas normas invalidadas.

MINISTROS DIVERGIRAM SOBRE FUNDAMENTAÇÃO

O ministro Flávio Dino acompanhou o resultado apresentado por André Mendonça, mas adotou entendimento diferente sobre a natureza da irregularidade. Para Dino, a ausência de dotação orçamentária historicamente foi tratada pelo STF como causa de ineficácia da lei, e não necessariamente de sua invalidade. O ministro também apontou que o processo envolve uma controvérsia sobre a existência de recursos suficientes, questão que, em sua avaliação, apresenta aspectos fáticos relevantes. Ele destacou ainda que algumas vantagens previstas nas leis chegaram a ser pagas aos servidores, o que reforçaria a necessidade de cautela na análise.

Mesmo com a divergência quanto aos fundamentos, Dino acompanhou a conclusão do relator por considerar que a modulação dos efeitos preservava as situações jurídicas já consolidadas, como promoções, aposentadorias e parcelas remuneratórias concedidas anteriormente. Kassio Nunes Marques também havia apresentado entendimento divergente. Para ele, a falta de dotação orçamentária não deveria resultar na invalidação das leis, mas apenas impedir sua eficácia até que houvesse recursos suficientes. Ao final do julgamento, porém, o ministro ajustou seu voto e acompanhou o relator.

Dias Toffoli acompanhou o resultado de André Mendonça, embora tenha mantido a compreensão de que a falta de dotação orçamentária compromete a eficácia da norma. Cristiano Zanin, por sua vez, defendeu que o artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal seja considerado parâmetro para o controle de validade das leis. Luiz Fux também acompanhou o relator e afirmou que a evolução da legislação e da jurisprudência permite utilizar o dispositivo constitucional como parâmetro de controle de constitucionalidade. Cármen Lúcia destacou que a exigência de dotação orçamentária é requisito de validade constitucional e está relacionada à responsabilidade fiscal.

Gilmar Mendes acompanhou André Mendonça e ressaltou a evolução do entendimento do STF sobre o tema. Segundo ele, a decisão reforça a necessidade de rigor na criação de despesas públicas e pode ter repercussões para estados e municípios. Edson Fachin também acompanhou o relator, com ressalvas em relação aos fundamentos apresentados por Flávio Dino. O ministro destacou o impacto federativo da discussão, que envolve a observância das regras orçamentárias por municípios, estados e União.

Confira o processo ARE 1.477.280.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/stf-invalida-leis-de-curitiba-que-criaram-plano-de-carreira-para-professores-sem-previsao-orcamentaria

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