A decisão da Corte invalidou dispositivos da Constituição Estadual e de leis complementares que permitiam advogados próprios nessas entidades.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.856, estabelecendo que a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) detém a exclusividade da representação judicial, extrajudicial e da consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas estaduais. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento de que a existência de quadros de advogados próprios nessas entidades fere o modelo de advocacia pública previsto na Constituição Federal.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra trechos da Constituição de Santa Catarina e das Leis Complementares estaduais 783/21 e 485/10. O relator do caso, ministro Flávio Dino, fundamentou seu voto no artigo 132 da Constituição Federal, que centraliza nos procuradores dos Estados as funções de consultoria e representação das unidades federativas, o que inclui a administração direta e indireta.
Segundo o ministro Flávio Dino, a jurisprudência consolidada do STF veda a manutenção de estruturas jurídicas paralelas na administração indireta para desempenhar funções que competem às Procuradorias-Gerais. O relator também rejeitou a tese de que o modelo catarinense estaria protegido pelo artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para Dino, tal dispositivo permite apenas a continuidade de consultorias existentes antes de 1988, mas não autoriza a criação ou perpetuação de novas estruturas fora do âmbito da PGE.
A decisão estabeleceu ainda uma modulação de efeitos por razões de segurança jurídica. Foram considerados válidos todos os atos praticados pelos advogados das autarquias e fundações até a data da publicação da ata do julgamento. Os profissionais que já ocupam esses cargos poderão continuar em exercício nas funções de consultoria e assessoramento, porém sob a supervisão técnica direta da PGE-SC, até que suas respectivas carreiras sejam extintas por vacância.

