Paulo Gonet argumenta contra suspensão monocrática de decisões de ministros do STF e valida regras de desincompatibilização de Flávio Dino, favorecendo um candidato à eleição suplementar.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela manutenção da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou as regras da eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador de Roraima. O parecer foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, responsável por analisar ação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra a medida.
Na manifestação, Gonet defendeu a rejeição do pedido formulado pelo partido sem analisar o mérito da controvérsia. Segundo o procurador-geral, a jurisprudência do STF não permite que o presidente da Corte suspenda, de forma monocrática, decisões proferidas por outro ministro do tribunal.
A disputa envolve a liminar concedida por Flávio Dino em 27 de maio, que anulou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e determinou a adoção dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar 64/1990 para a realização da eleição suplementar marcada para 21 de junho.
ENTENDIMENTO DA PGR
No parecer, Paulo Gonet argumentou que não há previsão processual para a utilização de pedido de suspensão de liminar contra atos praticados por integrantes do próprio Supremo Tribunal Federal.
Segundo ele, esse tipo de medida é destinado à revisão de decisões oriundas de instâncias inferiores, não podendo ser utilizado para questionar atos de ministros da Corte.
O procurador-geral também destacou que o STF não possui mecanismo que permita ao presidente rever, individualmente, decisões tomadas por outros integrantes do tribunal. Por essa razão, concluiu pela improcedência do pedido apresentado pelo PL.
MUDANÇA NAS REGRAS
A decisão de Flávio Dino determinou que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral observando os prazos de desincompatibilização previstos na legislação nacional. Dependendo do cargo ocupado anteriormente pelo candidato, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis, quatro ou três meses da eleição.
Antes da liminar, o tribunal regional havia estabelecido prazo de apenas 24 horas para a desincompatibilização dos interessados em disputar o mandato-tampão.
Com a aplicação das regras da Lei Complementar 64/1990, candidatos que haviam seguido o calendário inicialmente definido pelo TRE-RR passaram a enfrentar questionamentos sobre o cumprimento dos requisitos legais para participação no pleito.
CASSAÇÃO DOS MANDATOS
A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar os mandatos do então governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice-governador Edilson Damião (União Brasil).
A decisão da Justiça Eleitoral foi fundamentada em acusações de abuso de poder político e econômico. Desde então, o estado passou a ser administrado interinamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos-RR).
DESAFIOS LOGÍSTICOS
Paralelamente à discussão jurídica, o TRE-RR informou ao TSE dificuldades operacionais decorrentes das fortes chuvas que atingem o estado.
Em ofício encaminhado à Corte eleitoral, o presidente do tribunal regional, desembargador Mozarildo Cavalcanti, relatou que alagamentos, bloqueios de estradas e o isolamento de comunidades têm exigido apoio logístico adicional para a distribuição de urnas eletrônicas.
Apesar das dificuldades e da decretação de situação de calamidade pública em nove municípios, a Justiça Eleitoral informou que não pretende alterar a data da eleição suplementar, mantida para 21 de junho de 2026.
Com informações da/do Poder360.

