Órgão ministerial aponta omissões em acórdão da 1ª Turma e alerta que centralizar a perda de função em instância única gera vulnerabilidade estrutural e enfraquece a independência da classe.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta quinta-feira (25), um recurso contra a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima disciplinar para juízes. O documento, assinado pela subprocuradora-geral Elizeta de Paiva Ramos, aponta omissões e contradições no acórdão, alertando para um grave “efeito inibidor” no Poder Judiciário.
A PGR argumenta que a determinação de que a perda de função seja julgada exclusivamente pelo STF cria uma intimidação estrutural contra a classe, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. “A destituição do magistrado sem duplo grau, diversamente, irradia sobre toda a magistratura um sinal de vulnerabilidade: qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão”, destaca a peça.
O recurso sustenta a existência de irregularidades processuais na forma como a 1ª Turma julgou o caso em maio. Segundo a PGR, o colegiado não esclareceu como o Supremo conseguirá absorver e julgar todos os processos de demissão atualmente em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, aponta uma contradição insuperável em relação à prerrogativa de foro: se as ações de improbidade contra autoridades com foro tramitam em primeiro grau, não faria sentido a ação de perda do cargo de magistrado tramitar originariamente na Suprema Corte.
DEFESA DA VITALICIEDADE
O órgão ministerial também criticou a comparação feita pelos ministros da 1ª Turma entre magistrados e congressistas. A PGR defende que a vitaliciedade é uma garantia desenhada exatamente para evitar interferências políticas, algo inerente aos mandatos eletivos.
“O juiz que condena um parlamentar, que contraria o Executivo, que decide contra grandes grupos econômicos ou que aplica a lei em desfavor de maiorias políticas circunstanciais precisa de proteção institucional que o parlamentar, por definição, não precisa”, argumenta a subprocuradora-geral.
Por fim, o recurso questiona o trecho do acórdão que atribuiu à Advocacia-Geral da União (AGU) a autonomia para apresentar as ações de perda de função. A PGR pontua que as normativas do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) conferem essa atribuição ao Ministério Público, considerado o “legitimado natural” por sua independência funcional e ausência de subordinação ao Poder Executivo.
