A ré criou perfis falsos e enviou mensagens ofensivas contra a atual companheira do ex-parceiro
Uma mulher foi condenada a indenizar a vítima em R$ 7 mil por danos morais após promover, nas redes sociais, uma campanha de difamação e constrangimento contra a atual companheira de seu ex-parceiro. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Jaraguá do Sul/SC, que considerou que os atos praticados ultrapassaram os limites do razoável e configuraram clara violação aos direitos da personalidade da ofendida.
De acordo com os autos do processo, a mulher acusada teria criado perfis falsos em redes sociais, utilizando indevidamente o nome, fotografias e o número de telefone da vítima. Nessas contas criadas, foram publicados conteúdos ofensivos e insinuações de caráter vexatório, com o claro intuito de constranger e difamar a atual companheira do seu ex-parceiro.
A vítima relatou, ainda, o envio frequente de mensagens com teor ofensivo por meio de aplicativos de comunicação. Essa campanha reiterada de constrangimento, segundo o relato, causou-lhe abalo psicológico significativo, angústia e sérios prejuízos à sua reputação pessoal e social.
É importante destacar que a mulher processada não apresentou qualquer defesa no curso do processo judicial, deixando transcorrer o prazo legal sem manifestação. Em decorrência dessa inércia, foi decretada a sua revelia, o que implica na presunção de veracidade dos fatos narrados pela vítima na petição inicial.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou em sua sentença que as condutas praticadas pela ré violaram diretamente os direitos à honra, à tranquilidade e à integridade psíquica da vítima. O magistrado também observou que o envio reiterado de mensagens, posteriormente apagadas, sugeria uma tentativa deliberada de perturbação psicológica e de ocultação de provas, agravando a situação.
Diante do exposto, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais. O valor será acrescido de correção monetária e juros legais, conforme determinado pela Justiça.

