Deputado estadual Sargento Rodrigues aceita termos de ANPP e ação penal por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 é suspensa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). A decisão suspende a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para que o acordo fosse homologado, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. Essas condutas, segundo a denúncia da PGR, foram realizadas de maneira consciente e em conjunto com centenas de pessoas, atacando o processo eleitoral nas redes sociais e incitando militares a dar um golpe de Estado.
“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo.
Ao reconhecer os atos criminosos, Sargento Rodrigues concordou com uma série de condições que visam garantir o cumprimento das obrigações legais e a reparação social. A medida busca, em última instância, o restabelecimento da ordem democrática e a reflexão sobre os atos que abalaram as instituições.
As condições estabelecidas no acordo incluem:
- – Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
- – Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
- – Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
- – Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h.
- – Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
- – Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.
Com o cumprimento integral destas condições, a ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo Tribunal Federal ficará suspensa e o caso poderá ser arquivado. O ANPP, criado em 2019 e inserido no Código de Processo Penal, permite ao Ministério Público não oferecer denúncia para crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado assuma a autoria dos delitos e cumpra as exigências legais.
No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, os ANPPs representaram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente dos atos de vandalismo, incitaram os crimes.

