Medida atinge sete itens após perícia; pistola Glock permanece sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o envio de sete armas apreendidas de Jair Bolsonaro ao Comando de Operações Especiais do Exército para destruição, após a elaboração dos respectivos laudos periciais. A decisão considerou os armamentos como instrumentos relacionados aos crimes pelos quais o ex-presidente foi condenado, afastando a pretensão da defesa de manter um prazo de 90 dias para a transferência de titularidade dos bens.
A controvérsia sobre o destino do arsenal chegou ao STF após a Polícia Federal encaminhar ao processo informações sobre armas, munições e acessórios apreendidos e mantidos sob custódia. Uma pistola Glock, contudo, ficou fora da ordem de destruição por permanecer sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, vinculada a uma investigação em andamento.
Em 24 de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela localização da pistola Glock e pelo posterior encaminhamento dos armamentos ao Comando de Operações Especiais do Exército.
No dia seguinte, a defesa de Jair Bolsonaro concordou com o envio ao Exército, mas solicitou que a medida não representasse uma destinação definitiva imediata. Os advogados pediram a preservação do prazo regulamentar para que o titular do Certificado de Registro cancelado pudesse tomar providências em relação aos produtos controlados.
A defesa argumentou que o Exército deveria aguardar 90 dias para que o ex-presidente pudesse solicitar a transferência de titularidade dos bens. Moraes, entretanto, determinou a destruição das sete armas relacionadas no dispositivo da decisão após a realização das perícias, sem acolher o prazo solicitado para a transferência.
Segundo o ministro, os armamentos apreendidos que foram “empregados ou destinados à atuação da associação criminosa armada” devem ser tratados como instrumentos do crime. “Nessa perspectiva, os armamentos apreendidos, empregados ou destinados à atuação da associação criminosa armada qualificam-se como instrumentos do crime e sujeitam-se ao confisco como efeito da condenação”, afirmou o magistrado.
