MIS de São Paulo deve restituir 51 fotografias ao espólio do artista após exposição “Sebastião Salgado – 50 anos da Revolução dos Cravos”
A 36ª Vara Cível de São Paulo determinou que o Museu de Imagem e do Som (MIS) de São Paulo devolva ao espólio de Sebastião Salgado 51 fotografias impressas. As obras foram utilizadas na exposição “Sebastião Salgado – 50 anos da Revolução dos Cravos”, que ocorreu no MIS em 2024. A decisão foi proferida pela juíza Paula da Rocha e Silva.
A magistrada concluiu que o contrato firmado entre as partes previa apenas a cessão temporária e não exclusiva do direito de uso das imagens para a realização da mostra. Portanto, não houve transferência da propriedade das fotografias impressas ao museu.
O espólio de Sebastião Salgado argumentou que as 51 fotografias em questão integram a coleção “Revolução dos Cravos”, produzida em Portugal em 1974. Segundo o espólio, a autorização concedida ao MIS era limitada à exibição temporária das obras, no período de maio a julho de 2024.
Após o encerramento da exposição, o espólio solicitou a devolução das fotografias. Contudo, o Museu recusou-se a entregá-las, alegando que as obras permaneceriam em seu arquivo institucional.
O MIS sustentou que os suportes físicos das fotografias pertenciam à instituição. O museu argumentou que custeou integralmente a impressão e o enquadramento das obras, num total de R$ 169,7 mil. A instituição defendeu, ainda, que cláusulas contratuais permitiriam a manutenção das impressões em seu acervo.
Ao analisar o caso, a juíza Paula da Rocha e Silva ponderou que a interpretação sistemática do contrato evidenciava que o negócio jurídico teve como foco exclusivo a realização da exposição temporária e o licenciamento dos direitos de uso das imagens por prazo determinado.
A magistrada ressaltou que o custeio da impressão das fotografias representou uma obrigação contratual assumida pelo MIS para viabilizar a exposição. Este ato, segundo a juíza, não implicou a transferência da propriedade das obras ao museu, uma vez que não havia cláusula expressa que previsse a incorporação definitiva das fotografias ao acervo.
A juíza considerou ainda incompatível com a lógica econômica do contrato a interpretação de que obras avaliadas em aproximadamente US$ 845 mil teriam sido transferidas à instituição por uma remuneração de R$ 235 mil, acrescida do custeio de passagens aéreas.
Com base nesses fundamentos, a juíza confirmou a tutela anteriormente concedida e determinou a entrega definitiva das 51 fotografias ao espólio e à empresa autora. A restituição deve ocorrer no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por obra retida, sem prejuízo de medidas de busca e apreensão.
Processo: 1172928-91.2024.8.26.0100

