quinta-feira, agosto 6, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

Militar perde patente por assassinato

redacao by redacao
27/06/2026
in JuriNews
0 0
0
Militar perde patente por assassinato
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


O Tribunal determinou também que, após o trânsito em julgado da decisão, seja comunicado o Tribunal Superior Eleitoral para fins de reconhecimento da inelegibilidade do oficial, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, declarar o major do Exército Nildo Gonçalves de Souza indigno para o oficialato. A decisão, tomada em sessão do Tribunal de Honra, ocorreu após a condenação definitiva do militar pela Justiça comum a 13 anos de reclusão pelo assassinato e ocultação do cadáver da namorada, com a qual mantinha um relacionamento extraconjugal conturbado. Com a perda do posto e da patente, o oficial é afastado de suas funções.

O Tribunal de Justiça Militar informou, por meio de ofício enviado ao comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, na quarta-feira, 24, que a decisão do Plenário seria comunicada oficialmente. Segundo a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, após o trânsito em julgado do acórdão, uma cópia da decisão será encaminhada ao Comando do Exército para que sejam tomadas as providências administrativas decorrentes da perda do posto e da patente do oficial.

O julgamento atendeu a uma Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para com o Oficialato, proposta pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O Plenário do STM rejeitou os argumentos da defesa e acolheu o pedido do Ministério Público Militar, que aponta a conduta do militar como incompatível com a carreira.

O Tribunal determinou também que, após o trânsito em julgado da decisão, seja comunicado o Tribunal Superior Eleitoral para fins de reconhecimento da inelegibilidade do oficial, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

Segundo os autos do processo, o major foi condenado pela Justiça do Estado do Amazonas. O crime ocorreu na noite de 19 de janeiro de 2012, em São Gabriel da Cachoeira (AM), quando o oficial assassinou a mulher com quem mantinha um relacionamento extraconjugal.

Na representação ao STM, o Ministério Público Militar relatou que, no dia do crime, a vítima havia comprado presentes para o aniversário do oficial – dois livros e um relógio – e confidenciou a uma testemunha que o casal havia “reatado o relacionamento”. A vítima também revelou que o major “alternava momentos de carinho com comportamentos violentos” e exigia que o reencontro permanecesse em segredo. De acordo com a Procuradoria Militar, o assassinato foi premeditado.

A acusação sustenta que a vítima acreditava que passaria a noite comemorando o aniversário do oficial, mas foi atraída para uma emboscada. Para o Ministério Público, o militar demonstrou “personalidade fria e afrontosa”, planejando o crime em um contexto de falsa celebração.

A Procuradoria descreveu ainda que, após o homicídio, o oficial tentou eliminar todos os vestígios do crime, buscando se livrar das provas e construir um álibi para ocultar que havia se encontrado com a vítima após a última ligação telefônica registrada às 22h05, na noite do crime.

As investigações apontaram que o militar utilizou a estrutura do Exército para tentar se desfazer das provas. Ele teria determinado a um subordinado que descartasse um saco contendo embalagens dos presentes que haviam sido comprados pela vítima. Posteriormente, durante reconstituição realizada pela Polícia Civil na BR-307, esse material foi localizado em um lixão, reforçando as evidências reunidas durante a investigação.

Ao defender a procedência da representação, o Ministério Público Militar sustentou que a conduta do oficial afrontou os princípios éticos que regem a carreira militar. Na avaliação da instituição, o comportamento do major foi “inaceitável e sobremaneira reprovável, maculando não apenas sua honra individual, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército, em flagrante ofensa aos princípios fundamentais das Forças Armadas”.

Com informações do Estadão.



Fonte https://jurinews.com.br/destaque-nacional/stm-declara-major-do-exercito-indigno-e-cassa-posto-e-patente-por-assassinato-da-namorada

Previous Post

Fux vota e STF forma maioria para liberar pagamento de parte dos penduricalhos para juízes e MP

Next Post

Redução de litígios exige cultura de pacificação, diz advogado

redacao

redacao

Next Post
Redução de litígios exige cultura de pacificação, diz advogado

Redução de litígios exige cultura de pacificação, diz advogado

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI