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Justiça retira de certidão nome de mulher registrada pelo marido como mãe de criança fruto de relação extraconjugal

redacao by redacao
09/08/2026
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Justiça retira de certidão nome de mulher registrada pelo marido como mãe de criança fruto de relação extraconjugal
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Exame de DNA e estudo social confirmaram a ausência de laços biológicos e afetivos entre a autora e a jovem.

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher após exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha. A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.

Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele.

Durante a tramitação do processo, a pessoa registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não possuía vínculo biológico com ela.

Na sentença, o magistrado destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes. Observou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.

Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão. O processo tramita em segredo de justiça.



Fonte https://jurinews.com.br/sc/justica-retira-de-certidao-nome-de-mulher-registrada-pelo-marido-como-mae-de-crianca-fruto-de-relacao-extraconjugal

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