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Justiça ordena teletrabalho para bancário com TEA e TDAH

redacao by redacao
28/07/2026
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Justiça ordena teletrabalho para bancário com TEA e TDAH
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Magistrada considerou que a falta de estrutura terapêutica em na cidade coloca em risco a saúde mental do técnico bancário.

A Justiça do Trabalho determinou que o Banpará – Banco do Estado do Pará autorize o regime de teletrabalho integral a um técnico bancário diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista, TDAH, transtorno de ansiedade generalizada e episódios depressivos. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Izabela Boyher Nunes, da vara do Trabalho de Xinguara/PA, que reconheceu que a permanência do empregado em município sem estrutura terapêutica adequada representa risco à sua saúde mental.

Na ação judicial, o trabalhador relatou que exerce suas funções em Água Azul do Norte/PA, mas alegou que a cidade não dispõe de rede multidisciplinar capaz de atender às suas necessidades de tratamento. Diante desse cenário, o funcionário requereu a transferência para a agência de Canaã dos Carajás/PA ou, de forma subsidiária, a autorização para desempenhar suas atividades remotamente a partir daquele município.

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a documentação médica apresentada comprovou a condição de pessoa com deficiência do autor. O entendimento baseou-se na proteção conferida pela lei Berenice Piana (12.764/12), pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A decisão considerou um relatório psiquiátrico que apontou risco de agravamento do quadro clínico caso o empregado permaneça na localidade atual. O documento também registrou um histórico de afastamentos por adoecimento psíquico, o que, segundo a juíza, evidencia o perigo de dano necessário para a concessão da tutela de urgência, que é uma medida provisória concedida antes do julgamento final do processo.

Embora tenha considerado plausível o pedido de transferência, a magistrada entendeu que a remoção definitiva exige uma análise mais aprofundada. Segundo a juíza, essa etapa incluiria a verificação da disponibilidade de vaga e a reorganização do quadro funcional, matéria que demanda contraditório, que é o direito das partes de participarem do processo e se manifestarem sobre os atos, e a produção de provas.

Por esse motivo, a magistrada optou por deferir o pedido subsidiário de teletrabalho, medida que classificou como menos gravosa ao empregador e plenamente reversível. Além de autorizar o trabalho remoto a partir de Canaã dos Carajás, a decisão determinou que o banco forneça os meios tecnológicos e as adaptações razoáveis necessárias ao desempenho das atividades.

O banco também deve se abster de registrar faltas ou aplicar penalidades em razão da ausência presencial do empregado na agência de origem. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 500, limitada ao teto de R$ 10 mil.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-em-para/justica-do-trabalho-ordena-teletrabalho-para-funcionario-com-tea-e-tdah

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