Magistrado entendeu que declarações sobre o Banco Master estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal
A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Viviane Barci, esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, e pelos filhos do casal, Giuliana Barci e Alexandre Barci de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Os autores pleiteavam o valor de R$ 20 mil para cada um, sob o argumento de que o parlamentar os teria associado falsamente ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em entrevista ao SBT News, concedida em março. O tribunal entendeu que a fala está protegida pela imunidade parlamentar e que não houve acusação direta aos familiares.
Na entrevista que motivou o processo, o senador, que na época atuava como relator da CPI do Crime Organizado, comentou relatórios de inteligência financeira envolvendo o Banco Master. Na ocasião, ele afirmou haver informações que apontariam a circulação de recursos entre o grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Os autores da ação sustentaram que a declaração os vinculava indevidamente ao PCC, extrapolando os limites da prerrogativa parlamentar.
Os familiares do ministro argumentaram que não havia qualquer investigação em curso contra eles e que as falas do senador não guardavam relação com o exercício do mandato. Além disso, defenderam que a referência ao “escritório da família” permitia a identificação inequívoca dos envolvidos, configurando abuso de direito e justificando o pedido de reparação por danos morais.
Em sua defesa, Alessandro Vieira sustentou que a entrevista deve ser analisada em seu contexto integral. O parlamentar afirmou que não citou nominalmente os autores e ressaltou que deixou claro, durante a fala, que não era possível afirmar a ilicitude da circulação de recursos mencionada. A defesa reforçou que as declarações decorreram diretamente de sua atuação como relator da CPI do Crime Organizado, estando, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar.
Ao analisar o mérito, o juiz Fabio de Souza Pimenta reconheceu que a referência aos “familiares” do ministro Alexandre de Moraes era suficiente para identificar os autores, visto que são os únicos integrantes do núcleo familiar que compõem o escritório de advocacia mencionado.
Contudo, o magistrado concluiu que as declarações foram prestadas no exercício da atividade parlamentar, estando abrangidas pela imunidade material prevista na Constituição, desde que não haja abuso dessa prerrogativa.
O juiz entendeu que “não é possível verificar que as falas do requerido tenham efetivamente vinculado os autores ao recebimento direto de valores provenientes da organização criminosa PCC”. Para o magistrado, a interpretação correta das declarações é a de que o senador tratava de pagamentos efetuados pelo Banco Master, e não de repasses diretos da organização criminosa aos autores da ação.
Na fundamentação da sentença, Fabio de Souza Pimenta destacou que Alessandro Vieira adotou cautela ao expor as informações obtidas pela CPI e não extrapolou os limites da imunidade parlamentar. “Não se verifica a prática de ato ilícito pelo requerido por não se constatar qualquer acusação deste de recebimento pelos requerentes de valores do PCC”, apontou o juiz.
O magistrado acrescentou que o caso decorreu, “com grande probabilidade, [de] um mal-entendido interpretativo quanto ao real alcance das declarações prestadas na entrevista em exame”.
Ao final, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos formulados por Viviane Barci, Giuliana Barci e Alexandre Barci de Moraes. Os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
