Magistrada Luciana Correa Sette Torres de Oliveira entendeu que não há urgência para suspensão imediata sem a oitiva da defesa.
A 7ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) que visava interromper imediatamente as campanhas publicitárias da plataforma Blaze. O órgão ministerial buscava a remoção de conteúdos da internet e a suspensão de pagamentos atrelados ao rendimento das apostas realizadas pelo público, mas a solicitação foi negada pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que, embora o caso apresente fundamentos pertinentes, não há urgência que justifique uma medida cautelar sem a prévia oitiva da defesa. Na avaliação da juíza, o MP-DFT não demonstrou a existência de um dano imediato ou irreparável que exigisse uma intervenção antes do desfecho do processo, que deve seguir o rito normal após a manifestação de todas as partes envolvidas.
A magistrada destacou que a publicidade é uma prática comum no mercado de apostas esportivas. Por esse motivo, a simples continuidade das propagandas não representa, por si só, uma situação de extrema gravidade que justificasse uma proibição de abrangência nacional sem antes ouvir as empresas e a influenciadora citada na ação.
O documento judicial apontou a necessidade de uma análise mais detalhada sobre os contratos e as estratégias comerciais mencionadas. A juíza ressaltou que o Poder Judiciário ainda precisa ter acesso à íntegra dos contratos firmados entre a Blaze e os influenciadores, recomendando cautela antes de interferir em acordos comerciais privados.
Com a negativa do pedido urgente, a Blaze e Virginia Fonseca serão notificadas para apresentar suas defesas. O documento assinado pela magistrada já serve como notificação oficial para que as partes se manifestem no processo dentro do prazo legal.
A ação civil pública foi proposta após uma investigação da Prodecon, a promotoria de defesa do consumidor do MP-DFT. O órgão reuniu panfletos, e-mails promocionais da plataforma e posts publicados nas redes sociais pelos influenciadores contratados para fundamentar o pedido.
O Ministério Público alega que há publicidade enganosa e abusiva no mercado de apostas de quota fixa. A acusação aponta para o descumprimento de regras de transparência e de informação que são exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O julgamento definitivo do caso continuará tramitando na Justiça. A juíza reforçou que um bloqueio imediato teria impacto em todo o país e afetaria diversos contratos privados, o que exige um debate mais aprofundado com a participação das defesas dos envolvidos.
Fonte https://jurinews.com.br/df/juiza-nega-liminar-do-mp-e-mantem-publicidade-da-blaze-com-virginia
