quarta-feira, agosto 5, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

Justiça mantém multa por falta de focinheira em condomínio

redacao by redacao
18/07/2026
in JuriNews
0 0
0
Justiça mantém multa por falta de focinheira em condomínio
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Colegiado negou pedido de indenização por danos morais e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.

O Primeiro Colégio Recursal do Recife negou provimento ao recurso inominado interposto por um morador de um condomínio localizado em Boa Viagem. A decisão, proferida em sessão realizada no dia 12 de junho, manteve a sentença do 11º Juizado Especial Cível da Capital que validou multas aplicadas ao condômino por descumprir normas de segurança. O morador tentava anular as penalidades impostas após se recusar a utilizar focinheira e guia curta em seu cachorro, da raça American Bully, nas áreas comuns do edifício.

O caso ganhou relevância após o animal atacar outro pet dentro do elevador do prédio, incidente que foi registrado por câmeras de segurança. As imagens serviram como prova documental para que a assembleia geral do condomínio estabelecesse regras rígidas de circulação e aplicasse as sanções ao proprietário. Além de manter as multas, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais pleiteado pelo autor da ação.

O julgamento foi conduzido pelo relator, o juiz de direito Marcos Antônio Tenório, com a participação dos magistrados José Raimundo dos Santos Costa e Danielle Christine Silva Melo Burichel. Em seu voto, o relator destacou que o vídeo apresentado nos autos constitui prova irrefutável da necessidade dos equipamentos de segurança. Segundo o magistrado, embora o morador alegue a docilidade do animal, os elementos coligidos ao processo demonstram um risco real à integridade física dos demais condôminos.

“No caso examinado, embora o morador sustente a docilidade do seu animal, as provas coligidas ao processo demonstram de forma inequívoca a existência de um risco real à segurança dos moradores. A gravação em vídeo registrada pela câmera de segurança do elevador revela um incidente grave no qual o cão do autor tenta atacar o animal de outra moradora que estava no colo de uma criança de aproximadamente seis anos de idade, tendo o ataque sido evitado apenas porque o condutor conteve o animal suspendendo-o pela guia”, afirmou o juiz de direito Marcos Antônio Tenório.

O magistrado também refutou a tese de que o morador estaria sendo alvo de perseguição por parte do síndico. Conforme o relator, a exigência de focinheira e guia curta para o trânsito do animal em áreas comuns é uma medida de precaução razoável e proporcional. A decisão fundamentou-se nas diretrizes da Lei Estadual 17.513 de 2021, que disciplina a condução de cães com histórico de agressividade ou comportamento antissocial no estado de Pernambuco.

Sobre a validade das multas, o juiz de direito ressaltou que o morador teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório durante o procedimento administrativo. Em assembleia geral extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a defesa do condômino foi debatida pelos presentes, com a exibição das imagens do incidente. Na ocasião, a assembleia deliberou pela manutenção das penalidades por trinta e dois votos contra quatorze, afastando qualquer alegação de nulidade.

Ao avaliar o pedido de indenização por danos morais, o relator concluiu que a atuação do condomínio configurou o exercício regular de direito e o cumprimento do dever de zelar pela segurança coletiva. O magistrado esclareceu que, diante da legitimidade das multas e do descumprimento reiterado das normas, não há ato ilícito que justifique reparação financeira ou restituição de valores. O autor do recurso foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 55 da Lei 9.099 de 1995.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-em-pernambuco/justica-mantem-multa-por-falta-de-focinheira-em-cao-de-morador-em-area-comum-do-condominio

Previous Post

Pai do filho de Karina Kufa se manifesta após Justiça determinar mudança provisória da guarda da criança

Next Post

Congresso entra em recesso com projetos pendentes para o 2º semestre

redacao

redacao

Next Post
Congresso entra em recesso com projetos pendentes para o 2º semestre

Congresso entra em recesso com projetos pendentes para o 2º semestre

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI