Decisão da juíza Priscila Fernandes veda abatimento em streaming e exige detalhamento de pagamentos em cinco dias.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Warner revise o cálculo e o pagamento de royalties relacionados às obras de Raul Seixas e suspenda a aplicação do chamado “desconto de capa” sobre reproduções digitais. A decisão foi tomada pela juíza Priscila Fernandes, após perícia apontar falta de transparência nos dados apresentados pela gravadora para justificar os valores repassados às herdeiras do cantor. O processo foi movido por três herdeiras de Raul Seixas e tramita há quase cinco anos.
Foi constatado em laudo pericial que, embora os cálculos internos da Warner seguissem as fórmulas estabelecidas nos contratos, os relatórios fornecidos aos artistas não apresentavam informações suficientes para permitir a conferência dos valores pagos. Também não foi possível verificar com segurança a origem e a exatidão dos dados de reproduções e preços utilizados no cálculo dos royalties provenientes das plataformas digitais.
A perícia identificou ainda a utilização indiscriminada do “desconto de capa”, mecanismo associado originalmente à comercialização de produtos físicos. Segundo a análise, a aplicação do abatimento não seria compatível com a exploração das músicas por serviços de streaming, que não envolve a distribuição de um suporte físico.
PERCENTUAIS DE ROYALTIES
Na decisão, a magistrada estabeleceu que os percentuais de royalties devem seguir as condições previstas nos contratos firmados em diferentes períodos. Para as obras abrangidas pelo contrato de 1977, deverá ser considerado o percentual de 11%. Já para aquelas incluídas no contrato de 1989, o índice determinado é de 12%, levando em conta as participações de outros artistas.
A Warner também terá cinco dias para apresentar informações sobre os valores pagos por cada reprodução das obras nas plataformas digitais. A gravadora deverá explicar ainda como a exploração das músicas por streaming se relaciona com os percentuais originalmente estabelecidos nos contratos. O documento inclui a apresentação de dados concretos sobre os valores recebidos das plataformas digitais pela exploração dos direitos relacionados às obras de Raul Seixas e de seu parceiro Marcelo Nova. A medida busca permitir uma verificação mais precisa dos valores que deveriam ser repassados.
O entendimento foi proferido no curso do processo e não representa o encerramento da disputa judicial. A magistrada também não reconheceu, de forma definitiva, a existência de inadimplemento contratual que justificasse a rescisão dos acordos firmados com a gravadora. A ação é conduzida pela advogada Letícia Provedel, que representa as três herdeiras do cantor. O processo se estende por quase cinco anos e envolve a discussão sobre a forma de prestação de contas e de remuneração pela exploração comercial das obras.
Com a nova determinação, a Warner deverá fornecer informações adicionais para esclarecer a metodologia utilizada nos pagamentos digitais e permitir a conferência dos valores previstos nos contratos.
