Magistrada considerou que o Departamento de Estado excedeu sua autoridade legal ao restringir entrada de imigrantes elegíveis.
A juíza federal de Nova York, Jeannette Vargas, proferiu decisão anulando a suspensão da emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil. A medida havia sido implementada pela administração do presidente Donald Trump sob a justificativa de endurecer as regras migratórias. Em sua sentença, a magistrada classificou a suspensão como “contrária à lei” e afirmou que o governo agiu com “excesso da autoridade estatutária”, invalidando as diretrizes que impediam a entrada de novos residentes permanentes nos Estados Unidos.
Segundo o texto da decisão, o secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, violou diretamente a Lei de Imigração e Nacionalidade. A juíza Vargas destacou que Rubio determinou a recusa de vistos para candidatos que preenchiam todos os requisitos de elegibilidade sem apresentar qualquer fundamento legal que sustentasse tal bloqueio. A ação do Departamento de Estado foi considerada uma arbitrariedade administrativa diante dos marcos regulatórios vigentes no país.
O histórico do bloqueio remonta a instruções enviadas em janeiro de 2026 aos funcionários consulares dos EUA ao redor do mundo. Na ocasião, o Departamento de Estado ordenou a interrupção imediata do processamento de pedidos de visto de imigrantes vindos das 75 nações listadas. Essa orientação era um desdobramento de uma ordem executiva mais abrangente, assinada em novembro de 2025, que visava restringir a entrada de estrangeiros sob o argumento de que poderiam se tornar “encargos públicos” para o Estado americano.
A restrição agora anulada incidia especificamente sobre os vistos de imigrante, voltados para quem busca residência fixa. O Departamento de Estado já havia esclarecido anteriormente que a medida não alcançava vistos de não imigrante. Dessa forma, categorias destinadas a turistas, atletas, profissionais da mídia e suas respectivas famílias, especialmente aqueles com planos de viagem para a Copa do Mundo, mantiveram-se fora do escopo da proibição original.

