Medida foi fundamentada em estudo psicossocial e depoimentos que comprovaram o exercício contínuo de cuidado e proteção à criança.
A 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), reconheceu a avosidade socioafetiva entre um homem e uma criança em decisão proferida pelo juiz Auro Lemos. A medida, tomada após análise de estudo psicossocial, depoimentos e documentos, autorizou a inclusão do nome do avô na certidão de nascimento da menina, diante da comprovação de um vínculo afetivo construído desde os primeiros dias de vida, mesmo sem relação biológica.
A decisão foi tomada após o Judiciário analisar o pedido apresentado pelo homem para formalizar uma relação familiar que já existia na prática. O pai da criança concordou com a ação, e o processo passou por avaliação psicossocial para verificar a existência do vínculo alegado. Segundo o magistrado, as provas reunidas demonstraram que o autor exerce de forma contínua funções relacionadas à proteção, ao cuidado e ao afeto, características que ultrapassam uma relação meramente circunstancial e evidenciam a existência de uma relação de avô e neta construída pela convivência.
O reconhecimento judicial também considerou a importância de fazer com que o registro civil corresponda à realidade familiar da criança. Para Auro Lemos, a medida contribui para preservar a identidade e a memória familiar, além de conferir segurança jurídica a um vínculo já consolidado no cotidiano.
Entre os elementos avaliados pela Justiça estavam a formação do núcleo familiar, as referências de identidade, os depoimentos das partes e os documentos apresentados durante o processo. O conjunto probatório foi considerado suficiente para demonstrar a permanência da relação e o exercício das funções sociais e afetivas atribuídas ao avô. Na avaliação do juiz, a convivência estabelecida ao longo da vida da criança revelou uma relação marcada por cuidado, proteção, pertencimento e afetividade duradoura. Esses fatores foram considerados fundamentais para o reconhecimento da avosidade socioafetiva.
Auro Lemos também destacou que a formalização do vínculo pode reforçar a proteção da criança ao reconhecer juridicamente pessoas que participam efetivamente de sua trajetória. A decisão considera que a integração desses vínculos contribui para a construção de um ambiente familiar estável e seguro. O magistrado reconheceu ainda que casos envolvendo avosidade socioafetiva ainda não são recorrentes no Judiciário, mas afirmou que a pretensão possui fundamento jurídico na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo tramita em segredo de Justiça.
AFETO COMO VÍNCULO FAMILIAR
Para a advogada Mariana Gomes Pedrosa Bezerra, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões, seção Ceará (IBDFAM-CE), a decisão reforça o entendimento de que as relações familiares podem ser formadas não apenas pela consanguinidade, mas também pela convivência, pelo cuidado e pela responsabilidade afetiva.
Na avaliação da advogada, o Direito das Famílias contemporâneo acompanha as diferentes formas de constituição familiar e busca oferecer proteção jurídica a relações que, embora não tenham origem biológica, exercem efetivamente funções familiares. Nesse contexto, o reconhecimento judicial transforma em realidade jurídica um vínculo que já estava consolidado socialmente.
Mariana Pedrosa ressalta que a avosidade socioafetiva ainda representa uma construção relativamente recente no Judiciário brasileiro, especialmente quando comparada à parentalidade socioafetiva, que já conta com jurisprudência mais consolidada. Segundo ela, a evolução do Direito das Famílias aponta para uma ampliação da proteção a outros vínculos baseados na socioafetividade, desde que comprovados por elementos consistentes.
A diretora nacional do IBDFAM afirma que o registro civil deve refletir, sempre que possível, a realidade familiar na qual a pessoa está inserida. Para ela, o reconhecimento jurídico do vínculo permite legitimar a história da criança e a rede de proteção construída ao longo de sua vida.
Segundo Mariana Pedrosa, a evolução do Direito das Famílias busca acompanhar as transformações da sociedade e reconhecer estruturas familiares que não se enquadram exclusivamente nos modelos baseados em vínculos biológicos. Para isso, a comprovação da convivência e do exercício efetivo das funções familiares é essencial.
A advogada também defende que o afeto, quando acompanhado de cuidado e responsabilidade concretos, pode receber proteção jurídica por contribuir para o desenvolvimento e a dignidade de crianças e adolescentes. No caso analisado pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, a inclusão do nome do avô na certidão de nascimento passa a registrar formalmente uma relação que, segundo as provas analisadas no processo, já fazia parte da vida familiar da criança.
A decisão, portanto, reconhece juridicamente uma relação construída pela convivência e pelo cuidado, ampliando a correspondência entre o registro civil e a realidade afetiva vivenciada pela menina. Com o reconhecimento, o vínculo socioafetivo passa a contar com respaldo formal do Poder Judiciário.
Com informações do IBDFAM.
