Ex-auditor fiscal, preso desde agosto de 2025 por liderar fraude no ICMS, é solto com tornozeleira eletrônica. Ministério Público recorrerá.
O juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, proferiu decisão favorável à soltura de Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O réu é apontado pelas investigações como o líder de um esquema de corrupção que teria causado prejuízos bilionários aos cofres públicos por meio de fraudes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prisão preventiva, que perdurava desde agosto de 2025, foi revogada sob a imposição de medidas cautelares alternativas em 28 de maio, embora o teor da decisão tenha se tornado público apenas na noite desta terça-feira (2/6). Atua na defesa do ex-auditor investigado a advogada Virgínia Afonso.
A fundamentação da decisão judicial repousa no princípio constitucional da isonomia processual. O magistrado destacou que, uma vez que outros acusados de participação no mesmo esquema criminoso já obtiveram o benefício de responder ao processo em liberdade ou sob regime de prisão domiciliar, manter a custódia de Silva Neto configuraria uma disparidade de tratamento jurídico-penal injustificada. Segundo o texto da decisão, a manutenção da prisão do acusado não se sustenta mais se comparada à situação dos demais réus que figuram no mesmo processo criminal.
Apesar da concessão da liberdade, o ex-auditor deverá cumprir uma série de restrições severas. A decisão determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para monitoramento em tempo real, além do recolhimento domiciliar obrigatório no período noturno. Silva Neto também está terminantemente proibido de frequentar as dependências da Secretaria da Fazenda e de estabelecer qualquer tipo de contato com outros agentes fiscais ou testemunhas arroladas no caso. Adicionalmente, o passaporte do réu deve ser entregue à Justiça, permanecendo ele impedido de deixar a comarca de residência sem prévia autorização judicial.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), manifestou discordância imediata em relação à soltura e confirmou que irá recorrer da decisão para tentar restabelecer a custódia preventiva. Paralelamente, o processo lida com contestações da defesa, que argumenta que o MPSP utilizou ilegalmente dados e informações fornecidas pelo réu em tratativas de colaboração premiada que não chegaram a ser formalmente homologadas. O juiz determinou que as questões sobre a nulidade e ilicitude dessas provas serão analisadas posteriormente, em conjunto com as respostas à acusação de todos os envolvidos.

