Sentença invalida atos administrativos do Decreto Estadual nº 65.274, editado em 2020 durante a gestão de João Doria.
A Justiça de São Paulo decidiu anular o decreto que extinguiu três tradicionais institutos de pesquisas ambientais do Estado. A decisão foi proferida pela juíza Erika Folhadela Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que considerou ilegal a medida adotada pelo governo estadual por entender que o decreto extrapolou os limites da legislação ao modificar competências previstas em lei. Com isso, os institutos Florestal, de Botânica e Geológico deverão ser restabelecidos, embora ainda caiba recurso da decisão.
A sentença também invalida todos os atos administrativos decorrentes da aplicação do Decreto Estadual nº 65.274, de 26 de outubro de 2020, editado durante a gestão do então governador João Doria. Na época, a norma extinguiu os três institutos e concentrou suas atribuições no Instituto de Pesquisas Ambientais.
Além de anular o decreto, a magistrada determinou que o Estado de São Paulo se abstenha de promover novas alterações na estrutura de pesquisa e nas linhas científicas vinculadas aos institutos até que haja justificativa técnica e manifestação favorável dos conselhos gestores das unidades de conservação, da Comissão Temática de Biodiversidade e do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O governo paulista informou que a Procuradoria-Geral do Estado ainda não havia sido oficialmente intimada da decisão. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Na avaliação da juíza, o decreto regulamentador ultrapassou os limites da lei estadual ao transferir a gestão das pesquisas do Sistema Estadual de Florestas para a Fundação Florestal. Segundo a decisão, a legislação não conferia ao órgão competência para administrar diretamente pesquisas científicas nem para assumir a gestão das unidades destinadas à experimentação científica.
A magistrada ressaltou que atos regulamentares não podem criar novas competências administrativas, modificar atribuições estabelecidas em lei ou alterar a finalidade definida pelo Poder Legislativo. Por esse motivo, concluiu que houve ilegalidade e desvio no exercício do poder regulamentar.
A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, que sustentou que o decreto extrapolou a legislação ao retirar das instituições científicas a responsabilidade pela condução das pesquisas ambientais. A entidade também alertou para o risco de perda do patrimônio científico, material e imaterial acumulado pelos institutos ao longo de décadas. O presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental afirmou que a sentença acolheu integralmente o parecer apresentado pelo Ministério Público de São Paulo, o que, na avaliação da entidade, dificulta uma eventual reversão da decisão nas instâncias superiores.
Os institutos atingidos pela medida desempenham funções estratégicas para a pesquisa ambiental paulista. O Instituto Florestal era responsável pela administração do Horto Florestal, de estações ecológicas, florestas estaduais e viveiros, além de desenvolver estudos sobre fauna e ecologia.
Já o Instituto Geológico realizava pesquisas voltadas para recursos hídricos, geologia e mudanças climáticas. O Instituto de Botânica, por sua vez, desenvolvia estudos sobre plantas e sementes nas instalações do Jardim Botânico de São Paulo, espaço concedido à iniciativa privada desde fevereiro de 2021.
Para o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, o fortalecimento dessas instituições é essencial diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas, uma vez que elas produzem conhecimento científico utilizado na formulação de políticas públicas e na gestão ambiental. A entidade também defende que preservar a autonomia e a estrutura dos institutos representa uma garantia da continuidade das pesquisas e da manutenção do patrimônio científico acumulado pelo Estado de São Paulo ao longo de décadas.
