Magistrada aplicou multa de R$ 990 e acionou a OAB-MG para apurar possível infração disciplinar do advogado.
A juíza de Direito Flávia de Vasconcellos Lanari, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, condenou uma das partes por litigância de má-fé após verificar que a contestação apresentada no processo citava dois precedentes judiciais inexistentes. Além de aplicar multa de R$ 990, a magistrada determinou o envio de ofício à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) para apuração de eventual infração disciplinar.
Segundo a sentença, a apresentação de decisões fictícias viola os deveres de boa-fé processual e compromete a confiança entre as partes e o Judiciário.
AÇÃO
O processo teve origem em uma ação de indenização decorrente de um engavetamento na Avenida Raja Gabáglia, em Belo Horizonte.
O autor alegou que a motorista do veículo à sua frente freou bruscamente, provocando uma colisão envolvendo três automóveis, e pediu indenização por danos materiais e morais.
Após analisar o boletim de ocorrência, a dinâmica do acidente e uma ata notarial com conversas entre os envolvidos, a juíza concluiu que a motorista reduziu a velocidade para evitar um ônibus que invadiu sua trajetória.
De acordo com a decisão, outro condutor conseguiu parar a tempo, enquanto o autor não manteve distância segura do veículo à frente, dando causa à sequência de colisões. Com base no Código de Trânsito Brasileiro e na teoria do corpo neutro, os pedidos indenizatórios foram julgados improcedentes.
PRECEDENTES
Ao examinar o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pelo autor, a magistrada verificou que dois julgados citados na contestação não existiam.
A defesa atribuiu um dos precedentes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria da ministra Nancy Andrighi, e outro ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Após consulta aos bancos oficiais de jurisprudência e à plataforma Jusbrasil, a juíza afirmou não ter localizado qualquer registro das decisões mencionadas.
FUNDAMENTAÇÃO
Na sentença, Flávia de Vasconcellos Lanari destacou que o uso de ferramentas de inteligência artificial exige supervisão humana efetiva e afastou a hipótese de simples erro técnico.
Segundo a magistrada, a inserção de precedentes inexistentes rompe a boa-fé processual, impõe ao julgador o ônus de verificar informações fictícias e compromete a confiabilidade da atividade jurisdicional.
Com esse entendimento, enquadrou a conduta nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil, aplicando multa correspondente a 9,9% do valor da causa, equivalente a R$ 990.
Além da sanção processual, determinou o envio de cópia integral da sentença e da contestação à OAB-MG para que a entidade avalie a adoção de eventuais medidas disciplinares.
