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Juiz levanta sigilo de decisão que deixou Garotinho inelegível

redacao by redacao
09/09/2026
in Últimas Notícias
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Juiz levanta sigilo de decisão que deixou Garotinho inelegível
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A 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro aceitou um pedido do candidato ao governo do estado Eduardo Paes (PSD) e levantou o sigilo da condenação que suspendeu os direitos políticos do também candidato Anthony Garotinho (Republicanos).

Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Garotinho tenta ser candidato a governador, mas está com direitos políticos suspensos

O ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio concluiu que ele participou de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Garotinho, e ele era seu secretário de Governo. O Ministério Público Eleitoral pediu que o TRE-RJ negue o registro de sua candidatura.

Na decisão que retirou o segredo de Justiça da condenação, o juiz Ricardo Cyfer apontou que a publicidade dos atos processuais é regra constitucional que só pode ser restringida nas hipóteses excepcionais previstas em lei, mediante justificativa concreta e atual, conforme os artigos 11 e 189 do Código de Processo Civil.

“Com efeito, a presente ação civil pública já transitou em julgado e se encontra em fase de cumprimento definitivo de sentença, não havendo notícia de diligências pendentes cuja eficácia possa ser comprometida pela publicidade dos autos. Exaurida a fase cognitiva e inexistindo providências investigativas que demandem proteção, não subsiste fundamento para a manutenção do sigilo”, disse o julgador.

Garotinho inelegível

Anthony Garotinho perdeu, no dia 26 de maio de 2020, o prazo para recorrer contra sua condenação por improbidade administrativa, o que foi reconhecido de forma expressa em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2023. Assim, a suspensão dos direitos políticos começou na data do fim do prazo recursal e terminará apenas em maio de 2028.

Em junho de 2023, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, manteve a decisão que rejeitou o recurso especial do ex-governador. Isso porque o agravo em recurso especial (a segunda tentativa de levar o caso ao tribunal superior) só foi apresentado no dia 9 de junho de 2020, ou seja, fora do prazo legal.

O ministro observou que Garotinho foi intimado da decisão que rejeitou o recurso especial no dia 5 de maio de 2020 — o prazo recursal de 15 dias úteis começou em 6 de maio e terminou no dia 26 do mesmo mês.

Conforme a jurisprudência, quando um recurso não é admitido, o trânsito em julgado retroage ao momento do fim do prazo do último recurso cabível. Assim, a condenação do ex-governador transitou em julgado em maio de 2020 — e não em 2018, como alega sua defesa —, e esse é o marco de início da contagem do período de oito anos de suspensão dos direitos políticos imposto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Mais tarde, em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário de Garotinho pelos mesmos fundamentos usados pelo STJ.

Embora não tenha mencionado expressamente a data exata do fim do prazo recursal, o magistrado confirmou que a intimação ocorreu em 5 de maio de 2020 e que o agravo foi interposto somente em 9 de junho seguinte, muito além do prazo de 15 dias.

O envio dos recursos tanto ao STJ quanto ao STF havia sido negado pela Vice-Presidência do TJ-RJ em abril de 2020. 

A condenação do ex-governador por improbidade aconteceu em 2018. Em agosto, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento definitivo da condenação e a expedição de ofícios à Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.

O Ministério Público Eleitoral pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negue o registro de candidatura de Garotinho ao governo do estado. A corte ainda analisará o pedido, mas assim mesmo o impediu de receber recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário e de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão também alcança a participação de Garotinho em debates.

Clique aqui para ler a condenação de Garotinho
Processo 002855-95.2010.8.19.0001



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-set-09/justica-do-rio-levanta-sigilo-de-decisao-que-deixou-garotinho-inelegivel/

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