O juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afastado de suas funções após aparecer bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento, já era alvo de uma medida protetiva solicitada por sua companheira. O caso, que agora ganha novos contornos, envolve relatos de ameaças, ofensas e comportamentos considerados intimidatórios.
Segundo informações divulgadas pelo Migalhas e pelo g1, o registro policial foi feito em 17 de abril de 2026. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a existência da medida protetiva, mas não divulgou detalhes adicionais porque o procedimento tramita sob segredo de Justiça.
De acordo com o relato registrado pela mulher, ela mantinha um relacionamento com Salles havia aproximadamente dez anos. A relação teria entrado em crise no início deste ano.
Ainda segundo o documento, o magistrado teria estabelecido um prazo de 30 dias para que ela deixasse o apartamento onde os dois moravam. Em duas ocasiões, conforme o relato, Salles teria ido até o imóvel, mas a mulher afirmou que não abriu a porta por medo.
O registro também menciona episódios envolvendo a mãe da companheira, de 88 anos. Segundo o relato, o juiz teria feito ofensas contra ela e, em determinado momento, entrado sem autorização na residência da idosa. A mulher afirmou que câmeras de segurança teriam registrado a entrada.
Outro episódio citado no documento envolve o carro utilizado pela companheira. Ela relatou suspeitar que os quatro pneus do veículo tenham sido danificados. O registro policial, entretanto, não confirma que o eventual dano tenha sido provocado pelo magistrado. Também não há, no documento divulgado, relato de agressão física.
Medida protetiva foi solicitada em abril
Ao procurar a polícia, a mulher manifestou interesse na adoção de medidas protetivas de urgência e também em processar criminalmente o magistrado.
O TJMG confirmou que existe uma medida protetiva concedida em favor da companheira contra Salles. Como o procedimento está protegido por segredo de Justiça, o tribunal não informou quais restrições foram impostas ao juiz ou quais outras providências foram determinadas.
A existência desse procedimento anterior ganhou repercussão justamente no momento em que o magistrado passou a ser alvo de uma nova investigação disciplinar, desta vez relacionada à sua conduta durante uma sessão de julgamento.
Juiz foi afastado após beber e fumar durante sessão
Na terça-feira, 11 de agosto, Salles apareceu em uma sessão virtual de julgamento bebendo vinho e fumando.
Segundo as imagens que circularam nas redes sociais e foram repercutidas pela imprensa, o magistrado chegou a ingerir vinho diretamente de uma garrafa e acendeu um cigarro durante a videoconferência. A sessão foi interrompida e o episódio passou a ser investigado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Órgão Especial do TJMG decidiu, por unanimidade, pelo afastamento imediato do magistrado. A medida impede que ele exerça suas atividades, acesse sistemas funcionais ou frequente profissionalmente as dependências do tribunal. Seus processos deverão ser redistribuídos.
O Conselho Nacional de Justiça também determinou o afastamento e a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz. O CNJ considerou incompatível com o exercício da magistratura a postura apresentada durante a sessão.
Caso provoca duas frentes de investigação
A situação de Salles passou, portanto, a envolver pelo menos duas frentes distintas.
Uma delas está relacionada à medida protetiva concedida após o relato de sua companheira. Esse procedimento permanece sob sigilo e, até o momento, as informações públicas disponíveis são limitadas aos fatos registrados no boletim policial.
A segunda envolve a conduta do magistrado durante a sessão virtual e está sendo apurada administrativamente pelo TJMG e pelo CNJ.
Após o episódio da sessão, Salles também publicou um vídeo no qual afirmou ser vítima de difamação e fez acusações contra integrantes e instituições do Judiciário. As acusações foram divulgadas sem apresentação pública de provas, segundo as informações disponíveis.
Afastamento não significa condenação
Apesar da repercussão dos episódios, as medidas adotadas pelas instituições são de natureza cautelar e disciplinar.
O afastamento do cargo não representa, por si só, uma condenação definitiva do magistrado pelos fatos que estão sendo apurados. Da mesma forma, a existência de uma medida protetiva não significa que todas as alegações feitas no registro policial tenham sido judicialmente comprovadas.
Os procedimentos deverão seguir seus respectivos trâmites, com análise das provas e manifestação das partes envolvidas.
O caso, no entanto, ganhou dimensão nacional por reunir dois episódios envolvendo o mesmo magistrado em um curto intervalo de tempo. De um lado, uma medida protetiva concedida após relatos de ameaças e comportamentos intimidatórios. De outro, uma investigação disciplinar provocada pela conduta durante uma sessão judicial.

