Medida institui cobrança progressiva e cria fundos especiais para financiar a modernização e a estrutura do Judiciário Federal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4), a nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ. A legislação atualiza regras vigentes há mais de duas décadas, cria fundos especiais para financiar a estrutura e a modernização do Judiciário Federal e estabelece cobrança progressiva, com valores proporcionalmente maiores para causas de maior valor.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades dos três Poderes. Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a mudança corrige distorções do modelo atual e busca ampliar o acesso à Justiça sem criar novos impostos ou depender de repasses do Tesouro Nacional.
Ao defender a atualização, Salomão afirmou que as custas da Justiça Federal permaneciam congeladas desde 2001 e exemplificou a distorção provocada pelo modelo vigente. “As custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001. Uma causa de duzentos mil reais e uma causa de duzentos milhões pagavam exatamente o mesmo valor: mil novecentos e quinze reais. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor”, declarou.
Segundo o ministro, a proposta que deu origem à nova legislação nasceu no STJ há 13 anos e passou por uma longa construção de consenso entre Judiciário, Congresso Nacional e Poder Executivo. A mudança, acrescentou, pretende reforçar o caráter social da Justiça Federal ao preservar a proteção aos mais vulneráveis e estabelecer cobrança proporcional para processos de maior valor. “A Justiça Federal não é a justiça das elites. É a justiça do aposentado. Da mãe que pede o benefício para o filho com deficiência. Do agricultor familiar. Do pescador artesanal. Do ribeirinho a quem a Justiça precisa chegar de barco”, afirmou.
A nova legislação atualiza a lei 9.289/96, que disciplina as custas da Justiça Federal, e a lei 11.636/07, relativa às custas do STJ. O texto também institui o Fundo Especial da Justiça Federal – Fejufe e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça – FESTJ. De acordo com Salomão, embora os Judiciários estaduais já contem com fundos próprios, a Justiça Federal ainda não dispunha de instrumento semelhante.
Os novos fundos terão mecanismos de governança, prestação de contas e fiscalização. A legislação também veda a utilização dos valores arrecadados para despesas com pessoal. O modelo não cria despesas para a União nem prevê transferência de recursos do Tesouro Nacional. Também não institui novos impostos.
Uma das principais mudanças está na forma de cálculo das custas. Com a progressividade, causas de maior valor passarão a suportar cobrança proporcionalmente mais elevada. Ao mesmo tempo, permanecem as hipóteses de gratuidade previstas em lei para as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo o presidente do STJ, os recursos obtidos com o novo sistema serão empregados na modernização da Justiça e em iniciativas destinadas a aproximar os serviços judiciais da população. “Cada real será destinado à modernização e à ampliação do acesso à Justiça: justiça itinerante, mutirões previdenciários, varas no interior e presença da Justiça na Amazônia, nas fronteiras e junto aos povos indígenas e tradicionais”, pontuou.
A lei determina que 20% dos recursos arrecadados sejam compartilhados com outras instituições do sistema de Justiça. Desse total, 9% serão destinados ao Ministério Público da União, 6% ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça e 5% à DPU – Defensoria Pública da União.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a legislação resulta de uma convergência entre os três Poderes em favor do funcionamento das instituições. Com o novo modelo, o Ministério Público passa a contar com uma fonte permanente de recursos destinados à defesa da cidadania.
Presente à cerimônia, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, classificou a sanção como um marco para a Justiça brasileira e relacionou a medida à ampliação do acesso da população aos serviços do Judiciário. “É um dia de vitória, varas federais mais bem equipadas e a cidadania mais bem atendida. A porta da Justiça está mais aberta para acolher e atender quem mais dela precisa”, disse.
Para Salomão, a mudança permitirá que os recursos obtidos principalmente a partir dos litígios de maior valor sejam direcionados à expansão dos serviços judiciais. “Esta é uma lei financiada por quem pode e escrita para servir quem precisa. Ela realiza o que a Constituição pede da Justiça Federal: ir até o cidadão. É a diferença entre uma Justiça que espera — e uma Justiça que vai”, concluiu. Também participaram da cerimônia o ex-presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.

